TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJPL MENSAL ABRIL/MAIO/JUNHO 0,7917 % PARA ATUALIZACAO DO REFIS.
PORTARIA 29/02 - SF
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2002, calculada nos termos da Portaria SF N.º 022/2001, publicada no D.O.M. de 30.03.2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15 do Decreto n.º 40.151, de 13 de dezembro de 2000,
DECLARA: (CL))
1. A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2002, aplicável no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei n.º 13.092, de 7 de dezembro de 2000, é de 0,7917 %.
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo