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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 26 de 30 de Maio de 2000

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - JUNHO/2000.

PORTARIA 26/00 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2000 , calculada em 1,292 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2000 , os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96190

3 2,92412

4 3,87406

5 4,81189

6 5,73776

7 6,65182

8 7,55422

9 8,44511

10 9,32464

11 10,19294

12 11,05017

13 11,89647

14 12,73198

15 13,55682

16 14,37115

17 15,17508

18 15,96877

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.