CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTO COM A FINALIDADE DE EXERCER AS ATRIBUICOES RELATIVA AOS ADIANTAMENTOS DA SF E DOS ORGAOS QUENAO TENHAM CONDICOES DE CONSTITUI-LAS ISOLADAMENTE.
PORTARIA 25/02 - SF
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Decreto 40.533, de 8 de maio de 2001 que determina a constituição de Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos em cada Secretaria Municipal;
CONSIDERANDO que algumas Secretarias e a Ouvidoria Geral do Município não dispõem de servidores integrantes da carreira de contador suficientes para a constituição de Comissão própria;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 do Decreto 40.533, de 8 de maio de 2001 e no item 10 da Portaria SF 32, de 30 de maio de 2001,
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
1. Constituir Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos com a finalidade de exercer as atribuições previstas no Decreto 40.533/2001 relativas aos adiantamentos desta Secretaria e dos órgãos que não tenham condições de constitui-las isoladamente;
2. Esta Comissão será constituída por contadores do Departamento da Contadoria e pelos contadores responsáveis pela área contábil das Unidades Orçamentárias de cada um dos órgãos mencionados no item 1;
2.1. A coordenação da Comissão será exercida pela Chefia da Seção Técnica de Tomada de Contas de Adiantamento Direto - CONT 33;
3. Os contadores responsáveis pela área contábil das Unidades Orçamentárias terão a atribuição de análise, registro e concessão dos adiantamentos da sua respectiva Unidade, devendo encaminhá-los ao Departamento do Tesouro;
4. O Coordenador da Comissão juntamente com dois contadores da Divisão de Tomada de Contas - CONT 3 terão a atribuição do exame das prestações de contas dos adiantamentos concedidos em conformidade com o item 3, devendo apresentar parecer técnico conclusivo, nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Decreto 40.533/2001 e do item 6.1 da Portaria SF 32/2001;
4.1. A conclusão alcançada pela Comissão deverá ser submetida à apreciação e deliberação do Secretário competente, de acordo com o artigo 16 do Decreto 40.533/2001;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF 041/2001.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo