CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 21 de 26 de Fevereiro de 2003

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - MARCO/03 - 2,080%.

PORTARIA 21/03 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de fevereiro de 2003, calculada em 2,080% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,93929

3 2,87940

4 3,80035

5 4,70254

6 5,58634

7 6,45214

8 7,30029

9 8,13116

10 8,94510

11 9,74246

12 10,52357

13 11,28876

14 12,03837

15 12,77269

16 13,49206

17 14,19677

18 14,88711

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 21/03 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de fevereiro de 2003, calculada em 2,080% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,93929

3 2,87940

4 3,80035

5 4,70254

6 5,58634

7 6,45214

8 7,30029

9 8,13116

10 8,94510

11 9,74246

12 10,52357

13 11,28876

14 12,03837

15 12,77269

16 13,49206

17 14,19677

18 14,88711

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo