TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA ABRIL/04 - 1,082%.
PORTARIA 19/2004 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de ((NG)abril de 2004 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de ((NG)março de 2004, calculada em 1,082% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2004 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96800
3 2,93623
4 3,89410
5 4,84171
6 5,77918
7 6,70661
8 7,62412
9 8,53181
10 9,42978
11 10,31813
12 11,19698
13 12,06642
14 12,92656
15 13,77749
16 14,61931
17 15,45211
18 16,27601
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo