CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 11 de 26 de Fevereiro de 2000

FIXA A TAXA MEDIA MENSAL SELIC - MARCO/2000.

PORTARIA 11/00 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de fevereiro de 2000 , calculada em 1,451 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2000 , os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95730

3 2,91500

4 3,85901

5 4,78951

6 5,70671

7 6,61078

8 7,50193

9 8,38033

10 9,24617

11 10,09962

12 10,94087

13 11,77009

14 12,58744

15 13,39311

16 14,18725

17 14,97004

18 15,74163

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.