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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 886 de 13 de Agosto de 2019

Constitui a Comissão Examinadora da Chamada Pública.

PROCESSO: 6018.2019/0054825-3

PORTARIA Nº 886/2019-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o artigo 198 da Constituição Federal, que define os princípios de organização e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde.

Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo.

Considerando a necessidade de prover, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 199 da Constituição Federal e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90.

Considerando a migração da população que se utilizava do sistema privado para o público, identificou-se a necessidade de aumentar a cobertura na atenção ambulatorial especializada de médica e alta complexidade, incluindo-se os procedimentos de apoio diagnósticos.

Considerando ainda, a necessidade de contratação de estabelecimentos de saúde para realizarem serviços de apoio diagnóstico por imagem e endoscopias na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, apontada pela Coordenação Municipal de Regulação.

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública, assim composta:

a) Departamento de Contratos Assistenciais Complementares

-Osvaldo Antonio Donnini RF. 541.081.9

-Alice Ângela C. de Almeida RF. 754.688.2

-Adriana Maria de A. Souza RF.596.382.6

-Dulce T. Sulla Lupinacci RF. 583.712.0

-Sandra Feldman Gakas RF. 505.001.29

b)Coordenadoria Regional de Saúde Leste

- Alexandra Dias Teodoroviz RF. 784.121-3/1

c) Coordenação de Regulação

- Marta Maria Pereira Nunes – RF. 561.376.1.00

d) Secretária

- Leliana Patrício Santos – RF 537.159.7

II. São atribuições da Comissão Examinadora da Chamada Pública:

a. Elaborar o edital de Chamada Pública;

b. Elaborar a minuta do Contrato/Convenio de Prestação de Serviços;

c. Analisar a documentação solicitada no referido edital;

d. Acompanhar o processo da Chamada Pública dos estabelecimentos de saúde interessados, desde abertura até habilitação e homologação.

III. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro indicado e na ausência pelo segundo, ou terceiro indicado nas ausências do primeiro e segundo, respectivamente.

IV. A Presidência poderá solicitar membro ad hoc, quando a análise necessitar dirimir dúvida em matéria técnica específica.

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo