Constitui a Comissão Examinadora da Chamada Pública.
PROCESSO: 6018.2019/0054825-3
PORTARIA Nº 886/2019-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 198 da Constituição Federal, que define os princípios de organização e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde.
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo.
Considerando a necessidade de prover, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 199 da Constituição Federal e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90.
Considerando a migração da população que se utilizava do sistema privado para o público, identificou-se a necessidade de aumentar a cobertura na atenção ambulatorial especializada de médica e alta complexidade, incluindo-se os procedimentos de apoio diagnósticos.
Considerando ainda, a necessidade de contratação de estabelecimentos de saúde para realizarem serviços de apoio diagnóstico por imagem e endoscopias na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, apontada pela Coordenação Municipal de Regulação.
RESOLVE:
I. Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública, assim composta:
a) Departamento de Contratos Assistenciais Complementares
-Osvaldo Antonio Donnini RF. 541.081.9
-Alice Ângela C. de Almeida RF. 754.688.2
-Adriana Maria de A. Souza RF.596.382.6
-Dulce T. Sulla Lupinacci RF. 583.712.0
-Sandra Feldman Gakas RF. 505.001.29
b)Coordenadoria Regional de Saúde Leste
- Alexandra Dias Teodoroviz RF. 784.121-3/1
c) Coordenação de Regulação
- Marta Maria Pereira Nunes – RF. 561.376.1.00
d) Secretária
- Leliana Patrício Santos – RF 537.159.7
II. São atribuições da Comissão Examinadora da Chamada Pública:
a. Elaborar o edital de Chamada Pública;
b. Elaborar a minuta do Contrato/Convenio de Prestação de Serviços;
c. Analisar a documentação solicitada no referido edital;
d. Acompanhar o processo da Chamada Pública dos estabelecimentos de saúde interessados, desde abertura até habilitação e homologação.
III. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro indicado e na ausência pelo segundo, ou terceiro indicado nas ausências do primeiro e segundo, respectivamente.
IV. A Presidência poderá solicitar membro ad hoc, quando a análise necessitar dirimir dúvida em matéria técnica específica.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo