Constitui a Comissão Examinadora da Chamada Pública – Cirurgias Eletivas, em especial Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e Cirurgia Bariátrica.
PORTARIA Nº 866/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando, os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem os princípios norteadores do SUS: (I) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (II) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e (III) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população; a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde; a necessidade de prover, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90; finalmente, a necessidade de promover, por meio de chamada pública, a CONTRATAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS, em especial no tocante a Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas, Cirurgias Bariátricas e Colecistectomia, a fim de atender a demanda por cirurgias existente na fila de espera no SIGA-Saúde do município de São Paulo.
RESOLVE:
Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública – Cirurgias Eletivas, em especial Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e Cirurgia Bariátrica, assim composta:
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES:
Alice Angela Custodio de Almeida, RF 754.688.2;
Sandra Feldman Gakas, RF 50500129;
Luciana Alvim, RF 784.090.0
Dulce Testa Sulla Lupinacci, RF 583.712.0
Henriqueta Aparecida Amoratti Norcia, RF 559.416.2+9
COORDENADORIA DE REGULAÇÃO:
Marcela Josefina Passerini, RF 616.391.2
São atribuições da Comissão Examinadora de Chamada Pública elaborar o edital de Chamada Pública; elaborar minuta do instrumento contratual de prestação de serviços; analisar a documentação solicitada no referido edital; acompanhar o processo de Chamada Pública, desde a abertura até a habilitação e homologação do procedimento.
A Presidência da Comissão será exercida pela primeira indicada e na sua ausência pela segunda indicada.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo