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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 697 de 23 de Outubro de 2026

Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal da Saúde nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, em razão dos feriados nacionais e pontos facultativos, bem como sobre o recesso compensado dos servidores em exercício nas semanas do Natal e do Ano Novo, nos termos do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025.

PORTARIA N° 697/2026 – SMS.G

 

Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal da Saúde nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, em razão dos feriados nacionais e pontos facultativos, bem como sobre o recesso compensado dos servidores em exercício nas semanas do Natal e do Ano Novo, nos termos do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025.

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no exercício de 2026;

Considerando o disposto nos artigos. 1º e 2º, que disciplinam os feriados nacionais e pontos facultativos no período;

Considerando o disposto no artigo 5º, que regulamenta o recesso compensado nas semanas do Natal e do Ano Novo;

Considerando o disposto no artigo 4º, segundo o qual os serviços essenciais não poderão sofrer solução de continuidade;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da assistência à saúde da população e o regular funcionamento dos serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º As unidades da Secretaria Municipal da Saúde não relacionadas no Anexo Único desta Portaria não terão expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, declarados pontos facultativos, e nos dias 25 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, feriados nacionais, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 2º Os servidores em exercício nas unidades referidas no art. 1º poderão usufruir do recesso compensado previsto no art. 5º do Decreto nº 64.862/2025, devendo ser distribuídos em duas turmas que se revezarão nos dias úteis compreendidos nos seguintes períodos:

I - De 21 a 25 de dezembro de 2026

II – De 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027

Parágrafo único. Caberá à chefia imediata organizar as turmas de trabalho de forma a assegurar a continuidade das atividades da unidade, definindo, quando necessário, o responsável pela área durante a ausência do titular, não sendo cabível substituição remunerada, por não se tratar de impedimento legal.

Art. 3º O servidor escalado para atuar durante determinado período de recesso não poderá, na respectiva semana de trabalho, usufruir falta abonada ou folgas decorrentes de convocações anteriores, inclusive da Justiça Eleitoral, devendo cumprir integralmente sua jornada de trabalho.

Art. 4º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que:

I - Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2026;

II - Estiver em gozo de férias, ainda que parcialmente, em qualquer dos períodos de revezamento previstos no art. 2º.

Art. 5º O servidor que participar do recesso compensado deverá compensar as horas correspondentes aos períodos não trabalhados em dias de expediente normal da respectiva unidade, a critério da chefia imediata, até 31 de março de 2027.

§ 1º A não compensação integral das horas até o prazo previsto no caput acarretará os descontos cabíveis, mediante o apontamento das faltas correspondentes.

§ 2º A efetiva compensação das horas deverá ser registrada na Folha de Frequência Individual – FFI do servidor e encaminhada ao setor de recursos humanos da respectiva unidade.

Art. 6º As compensações de horas previstas nesta Portaria deverão ocorrer sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho dos servidores, inclusive quanto a eventuais convocações para prestação de horas suplementares.

Art. 7º O servidor participante do recesso compensado estará sujeito aos descontos dos valores percebidos a título de auxílio-refeição e auxílio-transporte referentes aos respectivos dias de afastamento.

Art. 8º Caberá à chefia imediata estabelecer a forma de compensação, fiscalizar seu cumprimento e adotar as providências necessárias à observância desta Portaria, em conformidade com a legislação e as normas vigentes.

Art. 9º As horas trabalhadas em razão da compensação prevista nesta Portaria não serão consideradas horas suplementares nem gerarão direito a qualquer forma de remuneração por serviço extraordinário.

Art. 10. As horas compensadas sem autorização prévia da chefia imediata não serão computadas para qualquer fim.

Art. 11. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários e residentes.

Art. 12. As unidades relacionadas no Anexo Único, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, deverão manter seu funcionamento regular nos feriados e nos dias que os antecedem e sucedem, com equipe completa, não se lhes aplicando as disposições desta Portaria.

§ 1º As Assistências Médicas Ambulatoriais de Especialidades (AMA-E), os Cuidados Continuados Integrados (CCI), os Centros de Exames da Mulher (CEM), e os Hospitais Dia (HD) permanecerão fechados nos dias 25 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, em razão dos feriados nacionais. Excepcionalmente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, funcionarão das 7h às 17h, mediante compensação das horas não trabalhadas, observadas as orientações da chefia imediata.

§ 2º A Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), a Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), os Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e os Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III) funcionarão em regime de plantão, exclusivamente para atendimento das demandas internas.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE;

Canal de teleatendimento SPrEP – disponível todos os dias da semana, das 18h às 22h, por meio do aplicativo e-saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo