Delega competência prevista no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, referente a unidade orçamentária 84.10., ao Secretário da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGA no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
PROCESSO 6018.2022/0075065-1
PORTARIA Nº 653/2022 -SMS.G
A finalidade da presente Portaria é Delegar à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGA, a concessão de adiantamentos, apreciação, deliberação e aprovação da prestação de contas referente a unidade orçamentária 84.10.
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando,
A Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988 sobre o regime de adiantamento, a que se referem os artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
O Decreto nº 48.592 de 6 de agosto de 2007, que regulamenta o regime de adiantamento,
A Portaria - SF nº 77 de 11 de março de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para realização de despesas por meio do regime de adiantamento
O Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, a competência prevista no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, referente a unidade orçamentária 84.10., ao Secretário da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGA.
Art. 2º A presente delegação compreende a concessão de adiantamentos, apreciação, deliberação e aprovação da prestação de contas.
Parágrafo Único. A análise e autorização do montante do adiantamento solicitado pelas unidades hospitalares integrantes da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - SEAH conforme previsto no art. 7º do Decreto 59.685/2020, caberá ao Secretário da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - SEAH.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Secretário da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGA, atinentes às matérias previstas no art. 2º a partir de 13 de agosto de 2020.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo