Dispõe sobre o repasse dos valores complementares da produção de Cirurgias Eletivas realizadas pelos serviços Conveniados e Contratados com o Município de São Paulo com base no estipulado na Resolução SS nº 52/2022
PROCESSO: 6018.2022/0069722-0
PORTARIA Nº 589/2022–SMS.G
Dispõe sobre o repasse dos valores complementares da produção de Cirurgias Eletivas realizadas pelos serviços Conveniados e Contratados com o Município de São Paulo com base no estipulado na Resolução SS nº 52/2022
O Secretário Municipal da Saúde, considerando:
A Constituição Federal, em especial a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde SUS;
A Lei 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
A Lei 8.142, de 28-12-1990, que dispõe sobre a participação social na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
O Decreto 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências;
A Deliberação CIB n.º 06/12, que aprova as Diretrizes para a Regulação da Assistência no Estado de São Paulo, devido a necessidade de promover a integração da rede hospitalar estabelecendo mecanismos que orientem suas competências no sistema regional de saúde e a implantação da regulação do acesso em todo o município de São Paulo;
A Resolução SS nº 52 de 25/08/2022, republicada em 20/08/2022 que regulamenta a estratégia de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade nos estabelecimentos de saúde que integram o SUS, definindo no âmbito do SUS o pagamento de valores complementares em caráter temporário;
A Resolução SS nº 117 de 30 de agosto de 2022 que autoriza o pagamento complementar, referente a produção ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, com base na competência junho de 2022, aos prestadores sob gestão estadual, contemplados no ANEXO I, e aos gestores municipais, contemplados no anexo II da referida Resolução.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada a transferência de recursos da complementação das Cirurgias Eletivas realizadas pelos serviços Conveniados e Contrados com o Município de São Paulo, conforme relação constante no ANEXO desta Portaria.
Artigo 2º. A Coordenadoria Financeira Orçamentária deverá informar a dotação orçamentária para a efetivação do repasse de complementação com recursos repassados pelo Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 3 º - De acordo com o estipulado na Resolução SS nº 52/2022 os repasses serão mensais após a apuração da produção realizada, que está prevista para os meses de junho a outubro de 2022.
Artigo 4º - Para realização dos pagamentos nos meses correspondentes a produção realizada será inserida em cada processo dos Convênios e Contratos com os prestadores privados, cópia desta Portaria SMS e o ANEXO correspondente a relação dos prestadores onde constam os valores a serem repassados e o mes de realização dos procedimentos.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo