Constitui a Comissão Examinadora para Credenciamento de Empresas para Fornecimento de Auxílios Opticos aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo, da Secretaria Municipal da Saúde.
PROCESSO Nº 6018.2021/0058530-6
PORTARIA Nº 580/2021
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem aos princípios norteadores do SUS;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde na Edilidade;
Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;
Considerando a Diretriz Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, pautada na organização de Redes de Cuidado às Pessoas com Deficiência (Portaria Ministerial 793/12) que tem por objetivo ampliar o acesso, qualificar o atendimento e vincular as pessoas com deficiência aos pontos de atenção do território;
Considerando como objetivo específico da Rede de Cuidado às Pessoas com Deficiência, a promoção dos cuidados em saúde, especialmente a reabilitaçãoauditiva, e
Considerando a garantia dos princípios de equidade, universalidade e acessibilidade preconizada pelo SUS,
RESOLVE:
Constituir a Comissão Examinadora paraCREDENCIAMENTO de EMPRESAS PARAFORNECIMENTO DE AUXILIOS OPTICOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, da Secretaria Municipal da Saúde, sendo o primeiro membro na função de presidência dos trabalhos:
1. Débora Mazzilli Pousa - RF 595.953-5
2. Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida - RF 624.807-1
3. Nathália Monteiro de Oliveira - RF 818.999-4
4. Camila Sanches Citro Vertuan – RF 825.071-5/1
5. Luciana Diniz Freitas- RF 832.380-1
Art. 1º - São atribuições da Comissão Examinadora:
I. elaborar o edital;
II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
III. analisar a documentação solicitada no referido edital;
IV. acompanhar o processo de Credenciamento das empresas especializadas na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual;
V. aprovar as Empresas habilitadas na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual.
Art. 2º. VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo