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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 433 de 17 de Julho de 2026

Dispõe sobre a atualização da Grade de Urgência e Emergência da Rede Regional de Atenção à Saúde de São Paulo – RRAS 6, da Cidade de São Paulo, em conformidade com as diretrizes vigentes e pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR) de 29 de abril de 2026.

 

PORTARIA SMS Nº 433/2026

 

Dispõe sobre a atualização da Grade de Urgência e Emergência da Rede Regional de Atenção à Saúde de São Paulo – RRAS 6, da Cidade de São Paulo, em conformidade com as diretrizes vigentes e pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR) de 29 de abril de 2026.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das referências hospitalares na cidade de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 1.601, de 7 de julho de 2011, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAST);

 

CONSIDERANDO a Deliberação CIB nº 35, 18-04-2022 (Nº 78 - DOE de 19/04/2022 -  Seção 1 - p.38), que aprovou a Nota Técnica CIB – Diretrizes para implantação da Auto Regulação Regional Interhospitalar, das Urgências e Emergências, no Estado de São Paulo, conforme Anexos I, II, III IV;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o artigo 1° da Portaria SMS n° 320, de 04 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Atualizar e publicar a Grade de Referência da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde de São Paulo – RRAS 6 (ANEXOS I, II, III, IV, V e VI), em conformidade com as diretrizes vigentes e pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR), realizada em 29 de abril de 2026.”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I: 160826457

ANEXO II: 160826208

ANEXO III: 160826079

ANEXO IV: 160825727

ANEXO V: 160826350

ANEXO VI: 160826591

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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