Dispõe sobre o expediente das unidades da Secretaria Municipal da Saúde – SMS nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como sobre a compensação das horas não trabalhadas conforme especifica.
PORTARIA Nº 362/2026 – SMS.G
Dispõe sobre o expediente das unidades da Secretaria Municipal da Saúde – SMS nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como sobre a compensação das horas não trabalhadas conforme especifica.
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 1º do Decreto 65.232, de 03 de junho de 2026, que o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, e das Fundações, no dia 24 de junho de 2026, será encerrado antecipadamente, a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2026.
Considerando o artigo 3º do dispositivo acima, que delega aos titulares dos respectivos órgãos a competência para estabelecer, por portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência do enceramento antecipado do expediente objeto do presente.
Considerando ainda o artigo 5º do referido Decreto, referente às unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - No dia 24 de junho de 2026, o expediente das unidades de saúde será encerrado antecipadamente, a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º - As horas não trabalhadas, em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas até o dia 31/07/2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho dos servidores,
§ 1º A não compensação das horas não trabalhadas, até o prazo estipulado no “caput” deste artigo acarretará os descontos pertinentes.
§ 2º O servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, a critério da chefia imediata, a partir da data de publicação desta Portaria. Para tanto, poderá antecipar o início de sua jornada de trabalho, desde que haja comum acordo com a chefia e sejam observados o interesse público e a conveniência do serviço.
Art. 3º - Caberá às chefias mediata e Imediata normatizar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto no artigo 2º esta Portaria, manifestando-se quando necessário.
Art. 4º As horas compensadas sem a prévia autorização da chefia não serão consideradas para qualquer finalidade.
Art. 5º As horas trabalhadas em regime de compensação não serão computadas como horas suplementares nem caracterizarão prestação de serviço extraordinário.
Art. 6º O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 7º Se excetua do disposto no art. 1º desta Portaria as unidades listadas no Anexo Único, cujas atividades não podem sofrer interrupção, devendo manter funcionamento normal no dia 24 de junho de 2026, ressalvadas as seguintes situações:
Parágrafo único - As unidades Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III), funcionarão após as 17 horas, em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dia 12 horas e 24 horas;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo