Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo/SP e define sua composição e respectivas atribuições.
PORTARIA SMS Nº 347/2026
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo/SP e define sua composição e respectivas atribuições.
MAURÍCIO SERPA, Secretário Municipal Da Saúde Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.594, de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n° 1082, de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 03 de outubro de 2017, que consolida normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB n° 76, de 21 de junho de 2024, que aprovou Nota Técnica CIB – Orientações dos Fluxos para Adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) no Município de São Paulo/SP.
§1º O Grupo de Trabalho Intersetorial da PNAISARI contará com as seguintes representações:
I. 3 (três) representantes da Gerência de Saúde da Fundação CASA – Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
II. 2 (dois) representantes da Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente (UAISA) da Divisão Regional Metropolitana da Capital (DRCAP) da Fundação CASA – Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
III. Departamento Regional de Saúde I – SES/SP
IV. 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Atenção Básica – SMS/SP
V. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - SMS/SP
VI. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS/SP
VII. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Sul - SMS/SP
VIII. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Leste - SMS/SP
IX. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - SMS/SP
§2º Cada representante regional da Secretaria Municipal de Saúde atuará na área de abrangência correspondente a sua Coordenadoria Regional de Saúde
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Intersetorial da PNAISARI, terá como atribuições:
I. a elaboração do Plano Operativo Municipal de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em regime de internação, internação provisória e semiliberdade;
II. a elaboração de Plano de Ação Anual, com definição das ações de saúde e as metas físicas para o ano de exercício por Unidade Socio educativa;
III. o diagnóstico da situação de saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;
IV. o planejamento, a coordenação e avaliação das ações de saúde;
V. o aprimoramento do fluxo e contrafluxo de jovens e adolescentes entre unidades socioeducativas e rede de atenção à saúde;
VI. monitorar as ações propostas nos Planos de Ação e Operativos Municipais, garantindo articulação da Saúde com a gestão do Sistema Socioeducativo para a ampliação do acesso, qualidade e sustentabilidade das ações de saúde voltadas aos adolescentes em medidas socioeducativas.
Art. 3º Os representantes deverão elaborar relatórios bimestrais sobre suas atividades e os resultados do monitoramento das ações previstas nesta portaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Atenção Básica na Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo