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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 347 de 17 de Junho de 2026

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo/SP e define sua composição e respectivas atribuições.

PORTARIA SMS Nº 347/2026

 

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo/SP e define sua composição e respectivas atribuições.

 

MAURÍCIO SERPA,  Secretário Municipal Da Saúde Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.594, de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n° 1082, de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 03 de outubro de 2017, que consolida normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Deliberação CIB n° 76, de 21 de junho de 2024, que aprovou Nota Técnica CIB – Orientações dos Fluxos para Adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) no Município de São Paulo/SP.

§1º O Grupo de Trabalho Intersetorial da PNAISARI contará com as seguintes representações:

I. 3 (três) representantes da Gerência de Saúde da Fundação CASA – Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

II. 2 (dois) representantes da Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente (UAISA) da Divisão Regional Metropolitana da Capital (DRCAP) da Fundação CASA – Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

III. Departamento Regional de Saúde I – SES/SP

IV. 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Atenção Básica – SMS/SP

V. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - SMS/SP

VI. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS/SP

VII. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Sul - SMS/SP

VIII. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Leste - SMS/SP

IX. 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - SMS/SP

 

§2º Cada representante regional da Secretaria Municipal de Saúde atuará na área de abrangência correspondente a sua Coordenadoria Regional de Saúde

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Intersetorial da PNAISARI, terá como atribuições:

 

I. a elaboração do Plano Operativo Municipal de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em regime de internação, internação provisória e semiliberdade;

 

II. a elaboração de Plano de Ação Anual, com definição das ações de saúde e as metas físicas para o ano de exercício por Unidade Socio educativa;

 

III. o diagnóstico da situação de saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;

 

IV. o planejamento, a coordenação e avaliação das ações de saúde;

 

V. o aprimoramento do fluxo e contrafluxo de jovens e adolescentes entre unidades socioeducativas e rede de atenção à saúde;

 

VI. monitorar as ações propostas nos Planos de Ação e Operativos Municipais, garantindo articulação da Saúde com a gestão do Sistema Socioeducativo para a ampliação do acesso, qualidade e sustentabilidade das ações de saúde voltadas aos adolescentes em medidas socioeducativas.

 

Art. 3º Os representantes deverão elaborar relatórios bimestrais sobre suas atividades e os resultados do monitoramento das ações previstas nesta portaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Atenção Básica na Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo