PORTARIA 291/2016 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 6º da Portaria 1.723, de 17 de setembro de 2015, o qual passa a ter o seguinte texto:
“Art. 6º O Grupo de Trabalho terá vigor até a data de 31 de março de 2016, permitida a prorrogação deste prazo em caso de necessidade.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo