Institui a Comissão Permanente de Sistematização da Assistência de Enfermagem (CSAE), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2021/0036838-0
PORTARIA Nº 239/2021/SMS
Institui a Comissão Permanente de Sistematização da Assistência de Enfermagem (CSAE), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, e
Considerando a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, em especial seu art. 11, inciso I, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;
Considerando o Decreto nº 94.406, de 09 de junho de 1987, em especial seu art. 8º, inciso I, que regulamenta a aplicação da Lei nº 7.498, de 26 de junho de 1.986; e
Considerando a Resolução do COFEN nº 358/2009, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Comissão Permanente de Sistematização da Assistência de Enfermagem – CSAE.
§ 1º. A CSAE constitui-se num grupo técnico-consultivo para a tomada de decisões da Secretaria Municipal da Saúde envolvendo as ações e Serviços de Enfermagem.
§ 2º. A CSAE poderá organizar-se em subcomissões, de acordo com os temas a serem desenvolvidos, e conforme a necessidade do serviço.
Art. 2º. Nomear a servidora CLAUDIA CAMPOS DE ALMEIDA, RF nº 8100802, a Responsável Técnica da Enfermagem da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, COREN nº 281.134, e para a Coordenação da Comissão Permanente de Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Art. 3º. À Comissão Permanente de Sistematização da Assistência de Enfermagem – CSAE compete:
I - Construir coletivamente a Proposta da Sistematização da Assistência de Enfermagem/Processo de Enfermagem, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;
II - Acompanhar, apoiar e monitorar todo o processo de implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem/Processo de Enfermagem na rede de atenção à saúde;
III - Realizar periodicamente o Diagnóstico Situacional da Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, contemplando o perfil da Enfermagem, a atuação nos diversos cenários de prática, e considerando as necessidades de formação e desenvolvimento dos trabalhadores da Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Promover qualificação profissional contribuindo com o planejamento das ações de educação permanente dos trabalhadores da Enfermagem, apoiando e com apoio da Escola Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;
V - Produzir, revisar, acompanhar e avaliar os protocolos que contemplem ações de Enfermagem, validando sua aplicação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
VI - Apoiar as Equipes de Saúde em seus processos de trabalho, no monitoramento e avaliação das ações de Enfermagem e de educação permanente;
VII - Apoiar os gestores na discussão sobre os serviços de Enfermagem, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações, participando de grupos de trabalho propostos envolvendo atuação de Enfermagem na rede;
VIII – Elaborar notas técnicas e instruções normativas que orientem o serviço;
IX - Trabalhar em alinhamento com as demais comissões e grupos de trabalho que envolvam a assistência à saúde na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º. Para fins de organização de seus trabalhos, a CSAE está vinculada à Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde/SMS.G, a quem cabe indicar seu coordenador.
Parágrafo único. Devido ao caráter transversal de suas atividades, a CSAE exercerá as atividades previstas no art. 3º em todos os setores e serviços do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade, sempre de forma pactuada com as respectivas diretorias e coordenações.
Art. 5º. Os membros da CSAE poderão dispor de até 8 (oito) horas mensais de liberação para atividades específicas relacionadas às atribuições definidas no artigo anterior, sob demanda da coordenação da comissão e a combinar com a respectiva chefia imediata.
Art. 6º. A coordenação da CSAE poderá convocar enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem para o apoio nos processos de elaboração e validação das ações, desde que não haja prejuízo ao serviço.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo