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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 161 de 29 de Março de 2018

Dá prioridade, em todos os departamentos competentes, aos processos administrativos cujo objeto seja o cumprimento de decisões judiciais, de fornecimento de medicamentos e insumos na área da saúde.

PROCESSO: 6018.2018/0004553-5

PORTARIA Nº 161/2018-SMS.G

Considerando a necessidade de otimizar o cumprimento tempestivo de ações judicias e liminares para fornecimento de medicamentos, insumos e demais obrigações de dar e fazer na área da saúde,

O Secretário Municipal de Saúde, nos termos das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DETERMINA:

Art. 1º Aos processos administrativos cujo objeto seja o cumprimento de obrigações de fazer e dar oriundas de decisões judiciais, deverá ser dada absoluta prioridade nas tramitações em todos os Departamentos competentes, devendo ser designado servidor específico pela chefia

Art. 2º Acaso o item, produto ou medicamento contido na ordem judicial esteja disponível da rede de municipal de saúde, não poderá haver negativa de fornecimento por nenhum órgão sob égide desta Secretaria, de forma a evitar contratações emergenciais desnecessárias.

Art. 3º Os órgãos competentes deverão elaborar lista de itens corriqueiramente contidos em ações judiciais, que possam ser padronizados, no intuito de otimizar as aquisições via Ata de Registro de Preços.

§1º Tal lista deverá conter os quantitativos estimados e a descrição dos produtos.

Art. 4º Antes da elaboração de qualquer Ata de Registro de Preços cujo objeto seja a aquisição de medicamentos, insumos e demais itens que usualmente sejam objeto de ações judiciais, deverá ser prevista quantitadade para atender as demandas oriundas do Poder Judiciário."

Art. 5º As providências determinadas nesta Portaria devem ser concluídas no prazo de 90 (noventa) dias".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo