Delega, à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, a execução da despesa do Termo Aditivo nº 03/2020 ao Contrato de Locação Não Residencial.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 156/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023
Delega, à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, a execução da despesa do Termo Aditivo nº 03/2020 ao Contrato de Locação Não Residencial.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o período de transição da gestão da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a necessidade crescente de descentralizar as despesas hoje centralizadas no Gabinete do Secretário,
Considerando que a localização desse imóvel está na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para prestar atendimento ao Hospital Integrado Santo Amaro, vide SEI 079572463 e 079572594,
Considerando que a presente descentralização é necessária para o atendimento de excepcional interesse público com maior nível de excelência, e redução da burocracia na sua execução,
Resolve:
Art. 1º. Delegar, a competência de execução da despesa, prevista em Cláusula 3.2 do Contrato de Locação de Imóvel não Residencial e em seu Termo Aditivo nº 03/2020.
Art. 2º. A presente delegação compreende a autorização, empenho e liquidação das despesas com pagamento do aluguel e ressarcimento do IPTU para o ano vigente.
Art. 3º. No que tange o exercício de 2023, a despesa com o aluguel será suportada através de Nota de Reserva com Transferência a partir do mês de Março/2023 até Dezembro/2023 e o IPTU.
Art. 4º As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento próprio do Gabinete da Saúde e da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para os exercícios seguintes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo