Dispõe sobre jornada de trabalho e atribuições dos servidores das categorias de Agente de Saúde – Radiologia e - Assistente Técnico de Saúde – Radiologia, no âmbito do contrato que especifica.
PORTARIA Nº 1026/2019-SMS.G
A Secretária Municipal da Saúde substituta, no uso das suas atribuições legais, e considerando:
O contrato para prestação de serviços de execução de exames de diagnósticos por Imagem, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde-SMS e a empresa Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, pelo Termo de Contrato nº 036/2019-SMS 1- PA nº 2015-0.124.329-9;
A cláusula 1.1 do referido contrato que determina o fornecimento de todos os itens necessários, inclusive de mão de obra, pela contratada;
Que os serviços serão prestados nas unidades de saúde da SMS e da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM, discriminadas no Anexo II – parte integrante do referido contrato;
A existência de servidores das categorias de Agente de Saúde – Radiologia e - Assistente Técnico de Saúde – Radiologia atuando nas unidades discriminadas no Anexo II– parte integrante do referido contrato, cujos serviços passarão a ser executados pela empresa acima mencionada;
A necessidade de adequação das atribuições dos servidores das categorias ora tratadas.
RESOLVE:
1 - Os servidores ocupantes de cargos/funções acima mencionados, que se encontram em exercício nas unidades discriminadas no Anexo II do referido Contrato, poderão permanecer nas suas atuais unidades de prestação de serviços, cumprindo a jornada de trabalho prevista em lei. A distribuição da carga horária poderá ser mantida, desde que evidenciada a necessidade de serviços.
2 - Os gerentes ou diretores dos estabelecimentos de saúde, de acordo com o Anexo VII – Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, do Termo de Contrato – Item 3 – Da Contratada, “poderão designar, sob sua supervisão, servidores das categorias ora tratadas para compor e subsidiar os Serviços de Apoio Diagnóstico no âmbito local, detalhadas no referido Anexo”.
3 - Para o cumprimento de suas atribuições e, em se fazendo necessário, a critério dos gestores, os servidores poderão passar por processo de capacitação o qual será dado a conhecer oportunamente.
4 - A partir da publicação desta Portaria, os servidores ocupantes dos cargos/funções ora tratados, farão jus à férias nos termos do artigo 132 da Lei 8989/79 e Decreto nº 50.687 de 2009.
5 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo