Delega aos titulares da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes A. Silva – HMME e das Coordenadorias Regionais de Saúde.
PORTARIA Nº 1.021/2013-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Municipal 13.278/02,
RESOLVE:
I - Delegar aos titulares da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes A. Silva – HMME e das Coordenadorias Regionais de Saúde, no âmbito das respectivas dotações orçamentárias, competência para:
a) Autorizar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declará-las desertas ou prejudicadas, e adjudicar o objeto respectivo.
b) Responder os recursos administrativos decorrentes de tais certames.
c) Autorizar a contratação de serviços e aquisição de bens por dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto na hipótese prevista pelo art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93.
d) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de Atas de Registro de Preços.
e) Autorizar, assinar e rescindir contratos, bem como os instrumentos jurídicos decorrentes de aditamentos ou apostilamentos dos ajustes celebrados.
f) Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais.
g) Assinar Termo de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
h) Aplicar as sanções administrativas decorrentes dos ajustes acima estipulados, com exceção daquelas previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
i) Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário respectivo, bem como do código 84.10 nos casos de transferência de recursos, registrando-se que ficam convalidados os atos praticados pelos titulares citados até a data da publicação desta Portaria.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogada a Port. 547/05-SMS.G. e Portaria 981/07-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo