Cria Grupo de Trabalho – GT para análise de Pregão Eletrônico.
PROCESSO: 6018.2018/0055605-0
PORTARIA Nº 1009/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho – GT para análise do Pregão Eletrônico nº 342/2016-SMS.G, tratado através do processo nº 2015-0.124.329-9, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios de Especialidades (AE), Centros de Referência DST/AIDS (CR), Hospitais Municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA)”.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta portaria tem como escopo acompanhar a transição entre os contratos vigentes e os futuros, bem como planejar o início dos respectivos serviços.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Presidente
Marisa Ortiz Kfouri – RF 610.846.6
II - SMS/COORDENADORIA DE REGULAÇÃO
Marcelo Itiro Takano - RF 739.948.1
Amaury Latorre Amaral - RF 629.551.7
José Antonio Montes Canteras – RF 595.708.7
III - SMS/DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DE GESTÃO E CONVÊNIOS
Fabíola Mayumi Shiromaru - RF 781.324.4
IV - SMS/COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Rosiley Maria Gonçalves Talala Amorim - RF 721.062.1
Alvaro Teixeira de Carvalho Junior - RF 560.787-6.(Redação dada pela Portaria SMS nº 424/2019)
V – SMS/COJUR
Cleide Magalhães – RF 514.629.1
VI – AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
Jenner Lazarro – RF 624.550.1
Vanei Leite Araujo – RF 629.865.6
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 10 (dez) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final.
Art. 5º. Está Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo