PORTARIA 5/06 - HMMAS/SMS
O Diretor de Departamento Técnico Hospital Municipal Maternidade-Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o estabelecido no § 2º do artigo 1º da Portaria nº 1.752 de 23 de Setembro de 2005,
RESOLVE:
1) Instituir neste Hospital a Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante , composta pelos servidores abaixo relacionados:
- Presidente :
Claudia Tanuri Médica.
- Membros :
Ana Lúcia Pinto Coelho Psicóloga;
Andréia Aparecida Ferreira. Pascoal Médica;
Corina Alves Barbosa Médica;
Graciete Maria Alves Lourenço Enfermeira;
Jomara Farias Pereira Enfermeira;
José Benedito Bragagnolo Rizzi Médico;
Júlio Cézar de Costa Médico;
Lílian de Moraes Tompson Médica;
Luiz Augusto Romão Médico;
Lúcia Massae Moriya Assistente Social;
Márcio Pires Médico;
Maria de Fátima Bonavina Assistente Social;
Rosely Abramowicz Goldstein Psicóloga;
Vinicius Scaramuzzi Médico.
2) Fica definido por esta Diretoria, nos termos do artigo 2º da citada Portaria, que a atribuição da CIHDOTT ora instituída, deverá ser a de organizar a Instituição Hospitalar para que seja possível:
I - detectar possíveis doadores de órgãos e tecidos no hospital;
II - viabilizar o diagnóstico de morte encefálica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina/CFM sobre o tema;
III - criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no hospital a possibilidade da doação de córneas e outros tecidos;
IV - articular-se com a Central de Transplante do Estado, respectivo (CNCDO), para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
V - responsabilizar-se pela educação continuada dos funcionários da instituição sobre os aspectos de doação e transplante de órgãos e tecidos;
VI - articular-se com todas as unidades de recursos diagnósticos necessários para atender aos casos de possível doação; e
VII - capacitar, em conjunto com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Sistemas Nacional de Transplantes, os funcionários do estabelecimento hospitalar, para a adequada entrevista familiar de solicitação e doação de órgãos e tecidos.
3) Fica ainda estabelecido que a periodicidade das reuniões é bimestral sendo atribuição do Presidente publicar os calendários anuais de reunião, com data, horário e local.
4) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em Ata, própria.
5) A presidenta deverá enviar um resumo objetivo da Ata de cada reunião da Comissão, para reunião geral de Diretoria, imediatamente subseqüente.
6) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 08/02/Gab.Dir., publicada no DOM de 11.10.2002.