PORTARIA 7/11 - COVISA/SMS
INÊS SUAREZ ROMANO, Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o município de São Paulo não tem casos de raiva humana e em cães e gatos desde 1981 e 1983 respectivamente;
CONSIDERANDO que uma das ações preconizadas pelo Programa de Controle da Raiva que vem sendo adotada pelo município desde 1973 é a Campanha Anual de Vacinação contra a Raiva para cães e gatos;
CONSIDERANDO que anualmente, no município de São Paulo ocorrem, em média, quatro casos de raiva em morcegos não hematófagos.
CONSIDERANDO o elevado número de eventos adversos em cães e gatos temporalmente relacionados à vacina distribuída pelo Ministério da Saúde que ocasionou a suspensão da Campanha de Vacinação contra a Raiva em 2010;
CONSIDERANDO que a suspensão da campanha municipal em 2010 foi uma decisão com objetivo de manter a credibilidade da vacina e preservar a estratégia mais importante da prevenção da raiva humana na cidade de São Paulo, que é a vacinação de cães e gatos;
CONSIDERANDO que a existência de um fluxo de notificação de reação vacinal possibilitou durante a campanha de 2010 a detecção oportuna dos eventos adversos e a organização para investigação e a tomada de decisão pelos gestores;
CONSIDERANDO A necessidade de rever as estratégias que garantam coberturas vacinais em cães e gatos, suficientes para manter a doença sob controle nessas espécies,
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a vigilância de eventos adversos pós-vacinação animal no município;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo designados para, sob a coordenação do primeiro nomeado e no prazo de 90 (noventa) dias após publicação, apresentarem proposta de estratégias para vacinação e controle da raiva em cães e gatos no município de São Paulo:
Ana Claudia Furlan Mori RF 759.670.7/4
Adriana Ruckert da Gama RF 725.716.3/2
Arquimedes Galano RF 531.635.9/2
Elisabete Aparecida da Silva RF 581.417.1/2 e 3
Fernanda Bernardi RF 783.964.2/1
Josi Mara Aguiar Prevides RF 640.611.4/3
Leda Maria Ponti Schoendorfer RF 577.716.0/2
Luzia Fátima Alves Martorelli RF. 593.921.6/2
Maria Cristina Novo de Campos Mendes RF 597.985.4/1
Marilene Fernandes de Almeida RF 508.333.8/3
Noemia Tucunduva Paranhos RF 538.382.0/2
Ricardo Kerti Mangabeira Albernaz RF 789.955.6/1
Tamara Leite Cortez RF 773.273.2/2
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.