CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 2 de 5 de Agosto de 2010

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER A REVISAO DA P 1210(SMS)-APROVA O REGULAMENTO TECNICO DE BOAS PRATICAS.

PORTARIA 2/10 - COVISA/SMS

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo artigo 8º do Decreto nº 50.079, de 07 de outubro de 2008,

Considerando o disposto nos artigos 10 e 45 da Lei Municipal nº 13.725/2004;

Considerando a Portaria nº 1210/2006/SMS, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas, que estabelece os critérios e parâmetros para a produção/fabricação, importação, manipulação, fracionamento, armazenamento, distribuição, venda para o consumo final e transporte de alimentos e bebidas;

Considerando a legislação vigente, bem como a evolução da ciência e da tecnologia na manipulação e comercialização de alimentos;

Considerandoas propostas formuladas pelos técnicos da vigilância para atualização da referida Portaria,

RESOLVE:

Art.1°Constituir Grupo de Trabalho para promover a revisão da Portaria nº 1210/2006/SMS, de acordo com a legislação vigente.

Art.2ºO Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo nomeados, lotados na Subgerência de Alimentos e nas Supervisões de Vigilância em Saúde e será coordenado pela primeira nomeada:

* Evanise Segala de Araújo RF 570.627.1;

* Martha Virginia Gewehr Machado RF 754.684.0;

* Cristina Thiago RF 522.851.4;

* Cristina de Jesus Câmara Brito RF 784.047.1;

* Anna Regina Luz Correa RF 558.187.7: CRS CENTRO OESTE;

* Sergio Moraes Petini RF 598.413.1: CRS CENTRO OESTE;

* Eliane Heleno Oliveira de Paula, RF 754.726.9: SUVIS Penha;

* Fátima Cristina Arap Garciov, RF 518.889.0: SUVIS Jabaquara/Vila Mariana;

* Sandra Maria Motinaga Kavaguti, RF 603.170.6: STS Sudeste;

* Giane Sant'ana Alves Oliveira, RF 729.221.0: CRS Norte;

* Liliana Maria Bertazzoni, RF 596.660.4: SUVIS Pirituba/Perus;

* Emilia Lombarde, RF 316.175.7: SUVIS Ermelino Matarazzo;

* Solymar Ardito Nunes RF 755.081.2:SUVIS Ermelino Matarazzo;

* Maria de Fátima Rossi Cunha Quaresma RF 591.333.1: SUVIS M'Boi Mirim;

* Sylvia Elisabeth Sanner RF 628.388.8: SUVIS Santo Amaro/Cidade Ademar;

Art.3ºO Grupo de Trabalho terá o prazo de 180(cento e oitenta) dias corridos, contados da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade, para concluir os trabalhos.

Art.4ºOs membros do Grupo de Trabalho realizarão se reunirão quinzenalmente, em período integral.

Art.5ºA Coordenadora do Grupo poderá alterar a peridiocidade das reuniões de acordo com as necessidades dos trabalhos.

Art.6°Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.