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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COAS Nº 5 de 29 de Julho de 2000

CRIA COMITES DE MORTALIDADE PERINATAL DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL COM CARATER ETICO/TECNICO/EDUCATIVO E DE ASSESSORIA: COMITE CENTRAL E COMITES REGIONAIS.

PORTARIA 5/00 - COAS/SMS

COAS/Programa de Atenção à Saúde da Mulher . A Diretora do Centro para Organização da Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as reais condições dos serviços oferecidos às mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal e aos recém nascidos no Município de São Paulo,

CONSIDERANDO ser relevante a obtenção de subsídios para fundamentar o planejamento das ações e políticas públicas dirigidas à mulher e à criança, na área municipal de saúde,

RESOLVE:

1 - Criar os Comitês de Mortalidade Perinatal da Rede Hospitalar Municipal de São Paulo com caráter ético, técnico, educativo e de assessoria, sendo:

a) Um Comitê Central instalado no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Comitês Regionais, instalados nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde.

1.2 Cabe ao Comitê Central de Mortalidade Perinatal o seguinte:

a) Conhecer os reais índices de mortalidade perinatal nos hospitais da rede;

b) Pesquisar as principais causas da mortalidade perinatal;

c) Realizar o diagnóstico da situação de mortalidade dos recém nascidos até 28 dias do nascimento; a partir dos elementos fornecidos pelos Comitês Regionais;

d) Expedir normas com vistas a uniformizar a atuação dos Comitês Regionais;

e) Assessorar as instituições (unidades) responsáveis pelos serviços de assistência ao Pré-natal, Parto e Puerpério, orientando quanto ás providências necessárias á redução da morte perinatal;

f) Informar os órgãos competentes sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos;

g) Encaminhar as conclusões e propostas ao Secretário Municipal de Saúde.

1.3 Cabe aos Comitês Regionais de Mortalidade Perinatal o seguinte:

a) Preencher e encaminhar ao Comitê Central as fichas de avaliação de mortalidade perinatal;

b) Enviar mensalmente ao Comitê Central relatório dos levantamentos realizados;

c) Manifestar-se conclusivamente sobre a evitabilidade da morte investigada;

d) Manifestar-se sobre a responsabilidade institucional, bem como as causas sociais, econômicas e culturais que influíram na morte perinatal;

e) Propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços;

2 - O Comitê Central de Mortalidade Materna terá função precipuamente normativa e será composto por:

a) Um tocoginecologista e um neonatologista proveniente de cada uma das seguintes unidades hospitalares: HM prof. Waldomiro de Paula, HM Tide Setúbal, Hm Dr. Carmino Caricchio, HM Dr. Ignácio Proença de Gouveia, HM Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, HM Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, HM Dr. Alípio Correa Neto, HM Prof. Mário Degni, HM Vereador José Storopolli, HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Hospital das Clínicas Prof. Zeferino Vaz, HM Dr. Benedito Monte Negro, Hospital do Servidor Público Municipal;

b) Um membro titular e um suplente representando o Programa de Atenção à saúde da Mulher;

c) Um membro titular e um suplente representando o Programa de Atenção à Saúde da Mulher das ARS;

d) Um membro titular e um suplente representando o Programa de Atenção à Saúde da Criança ;

e) Um membro titular e um suplente representando a diretoria do Centro para Organização da Atenção à Saúde (COAS)

f) Um membro titular e um suplente representando Centro de Epidemiologia, Pesquisa e Informação (CEPI/SMS);

g) Um membro titular e um suplente representando a Coordenação de Assessoria e Planejamento (ASPLAN/SMS);

h) Um membro titular e um suplente representando o Núcleo de Desenvolvimento de Assessoria e Planejamento (ASPLAN/SMS)

i) Um membro titular e um suplente representando o Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade no Município de São Paulo (PRO-AIM).

3 - Os membros que compõem o Comitê Central de Mortalidade Perinatal serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde, mediante indicação das unidades citadas no item 2.

4 - O presidente e o secretário do Comitê Central de Mortalidade Perinatal serão eleitos entre seus membros e terão o mandato de dois anos no cargo renováveis por única vez e por igual período.

5 - A ausência dos membros representantes, titular ou seu suplente quando for o caso, nas reuniões do Comitê Central a três encontros consecutivos ou a cinco alternados, em cada ano, implicará em substituição dos mesmos mediante indicação da respectiva unidade ou setor que os indicou.

6 - Os Comitês Regionais de Mortalidade Perinatal atuarão, inicialmente, junto às unidades da rede hospitalar municipal e serão compostos por membros representantes das áreas de tocoginecologia e neonatologia, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, mediante indicação da diretoria do hospital.

7 - O Comitê de Mortalidade Perinatal poderá solicitar assessoramento jurídico da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como de outras assessorias Técnicas, sempre que se fizer necessário.

8 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.