PORTARIA 911/00 - CEPI/SMS
CAMPANHA DE VACINAÇÃO
O Secretário Municipal da Saúde , usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que no próximo dia 17 de junho de 2000 será realizado o 1º Dia Nacional de Multivacinação,
DETERMINA:
I - A realização da Campanha de Vacinação no dia 17 de junho de 2000, com a aplicação da vacina contra poliomielite e contra o sarampo para as crianças de até 5 anos de idade, indiscriminadamente;
II - Ao Centro de Epidemiologia, Pesquisa e Informação (CEPI) coordenar as ações da Campanha de Vacinação na Secretaria Municipal da Saúde em consonância com a Secretaria de Estado da Saúde;
III - Às Administrações Regionais de Saúde - ARSs, por intermédio dos Núcleos de Epidemiologia (NEPIs), a coordenação e supervisão da Campanha de Vacinação na área geográfica de sua abrangência de acordo com as diretrizes propostas por SMS e SES;
IV - Aos Módulos Cooperativados participarem integralmente da Campanha de Vacinação, disponibilizando recursos humanos e área física e responsabilizando-se pelos postos fixos e volantes de vacinação, estabelecidos por SMS, de forma a garantir as coberturas vacinais desejáveis;
V - Ao Coordenador Geral dos Módulos Cooperativados e à Assessoria de Imprensa de SMS designarem, respectivamente, um representante para integrar a equipe de planejamento da Campanha de Vacinação junto ao CEPI;
VI - A cada Diretor dos Módulos Cooperativados designar um representante para integrar a equipe de planejamento da Campanha de Vacinação junto ao NEPI da ARS corresponente;
VII - Aos Diretores de ARS e Módulos Cooperativados, a convocação de funcionários e cooperados, em número suficiente, de forma a garantir o desenvolvimento da Campanha de Vacinação;
VIII - A realização da Campanha de Multivacinação constituirá de atividade integrante das comemorações da "Semana Albert Sabin", conforme Decreto 37.253, de 23 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei 12.388, de 19 de junho de 1997;
IX - A dispensa de ponto e/ou frequência em suas repartições aos servidores convocados, inclusive aos sábados, nos dias em que comprovadamente participarem das atividades relacionadas à Campanha de Vacinação;
X - Aos servidores municipais, o desconto em folgas, até 30 dias após o términio da Campanha de Vacinação, de acordo com a conveniência dos serviços e autorização da Chefia Imediata, referentes às horas trabalhadas, além de sua jornada de trabalho;
XI - Como de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha de Vacinação, por convocação ou caráter voluntário;
XII - A irrestrita colaboração dos Diretores das ARS e dos Módulos Cooperativados, nas atividades da Campanha de Vacinação, quanto ao fornecimento de recursos humanos, instalações, veículos abastecidos, desde que solicitados pelos coordenadores da Campanha de Vacinação, para seu pleno êxito.
XIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.