CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CEPI Nº 680 de 5 de Abril de 2000

CAMPANHA DE VACINACAO DO IDOSO, 17/4 A 15/5/2000.

PORTARIA 680/00 - CEPI/SMS

O Secretário Municipal da Saúde , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a Lei 12.326, de 16/04/97, o Decreto 36.851, de 15/05/97, o Decreto 37.318, de 16/02/98 e a realização das Campanhas Nacional e Estadual de Vacinação do Idoso, por parte do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

DETERMINA:

I- A realização da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, de 17/04 a 15/05/2000, segundo o exposto abaixo:

* De 17 a 20/04: vacinação dos indivíduos com 60 anos ou mais institucionalizados (asilos, casas de repouso, casas geriátricas);

* De 24 a 29/04: vacinação dos indivíduos com 60 anos ou mais nas Unidades de Saúde da SMS (Administração Direta) e dos Módulos Cooperativados;

* De 02 a 05/05: complementação da vacinação nos asilos e casas geriátricas;

II- A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Módulos Cooperativados) no sábado, dia 29/04/2000, das 8:00 às 17:00h para atividades exclusivas da vacinação do idoso;

III- Ao Centro de Epidemiologia, Pesquisa e Informação (CEPI), coordenar as ações da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso na Secretaria Municipal da Saúde;

Parágrafo Único: Às Administrações Regionais de Saúde - ARS's, por intermédio dos Núcleos de Epidemiologia, Pesquisa e Informação (NEPI's), a coordenação e supervisão da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas por SMS;

IV- Aos Módulos Cooperativados, participarem integralmente (recursos humanos e área física) da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso;

V- Ao Coordenador Geral dos Módulos Cooperativados e à Assessoria de Imprensa da SMS designarem, respectivamente, um representante para integrar a equipe de planejamento da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, junto ao CEPI;

VI- A cada Diretor de Módulo Cooperativado, designar um representante para integrar a equipe de planejamento da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso junto ao NEPI da ARS;

VII- Aos Diretores de ARS's e dos Módulos Cooperativados, a convocação dos funcionários e cooperados, em número suficiente, de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso;

VIII- Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

IX- Como de natureza relevante os serviços prestados no dia da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, por convocação ou de caráter voluntário;

X- A irrestrita colaboração dos Diretores das ARS's e dos Módulos Cooperativados, nas atividades da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, quer no fornecimento de recursos humanos, instalações, veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da III Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, no sentido de alcançar o seu total êxito.

XI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.