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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CEPI Nº 1.365 de 4 de Agosto de 2000

REALIZACAO DA CAMPANHA DE VACINACAO NO DIA 19/8/00 - 2. DIA NACIONAL DE MULTIVACINACAO.

PORTARIA 1365/2000 - CEPI/SMS

CAMPANHA NACIONAL DE MULTIVACINAÇÃO

O Secretário Municipal da Saúde , usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que no próximo dia 19 de agosto de 2000 será realizado o 2º Dia Nacional de Multivacinação ,

DETERMINA:

I - A realização da Campanha de Vacinação no dia 19 de agosto de 2000, com a vacina contra poliomielite de forma indiscriminada e de forma seletiva, com as vacinas contra o sarampo; contra o sarampo, caxumba e rubéola; contra a tuberculose; contra a difteria, tétano e coqueluche; contra Haemófilos e contra Hepatite B;

II - Ao Centro de Epidemiologia, Pesquisa e Informação (CEPI) coordenar as ações da Campanha de Vacinação na Secretaria Municipal da Saúde em consonância com a Secretaria de Estado da Saúde;

III - Às Administrações Regionais de Saúde - ARSs, por intermédio dos Núcleos de Epidemiologia (NEPIs), a coordenação e supervisão da Campanha de Vacinação na área geográfica de sua abrangência de acordo com as diretrizes propostas por SMS e SES;

IV - Aos Módulos Cooperativados participarem integralmente da Campanha de Vacinação, disponibilizando recursos humanos e área física e responsabilizando-se pelos postos fixos e volantes de vacinação, estabelecidos por SMS, de forma a garantir as coberturas vacinais desejáveis;

V - Ao Coordenador Geral dos Módulos Cooperativados e à Assessoria de Imprensa de SMS designarem, respectivamente, um representante para integrar a equipe de planejamento da Campanha de Vacinação junto ao CEPI;

VI - A cada Diretor do Módulo Cooperativado designar um representante para integrar a equipe de planejamento da Campanha de Vacinação junto ao NEPI da ARS correspondente;

VII - Aos Diretores de ARS e Módulos Cooperativados, a convocação de funcionários e cooperados, em número suficiente, de forma a garantir o desenvolvimento da Campanha de Vacinação;

VIII - A realização da Campanha de Multivacinação constituirá de atividade integrante das comemorações da "Semana Albert Sabin", conforme Decreto 37.253, de 23 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei 12.388, de 19 de junho de 1997;

IX - A dispensa de ponto e/ou frequência em suas repartições aos servidores convocados, inclusive aos sábados, nos dias em que comprovadamente participarem das atividades relacionadas à Campanha de Vacinação;

X - Aos servidores municipais o desconto em folgas, até 30 dias após o término da Campanha de Vacinação, de acordo com a conveniência dos serviços e autorização da Chefia Imediata, referente às horas trabalhadas além de sua jornada de trabalho;

XI - Como de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha de Vacinação, por convocação ou caráter voluntário;

XII - A irrestrita colaboração dos Diretores das ARS e dos Módulos Cooperativados, nas atividades da Campanha de Vacinação, quanto ao fornecimento de recursos humanos, instalações, veículos abastecidos, desde que solicitados pelos coordenadores da Campanha de Vacinação, para seu pleno êxito.

XIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.