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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 901 de 3 de Abril de 2002

UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DA SAUDE DEVERAO FORMAR COMISSAO DE ACOLHIMENTO ATE 03/04/02, MAIS UM PROFISSIONAL PARA EXERCER A OUVIDORIA LOCAL.

PORTARIA 901/02 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a condição de prioridade do Projeto Acolhimento, que tem como objetivo tecer uma rede de confiança e solidariedade entre os serviços públicos de saúde e a população;

CONSIDERANDO a saúde como uma co-produção, que se dá na relação entre o profissional e o cidadão, entre o serviço de saúde e a comunidade a que serve;

CONSIDERANDO a importância para a produção da saúde da disposição de escuta e de compromisso com a resolução dos problemas apresentados pelos cidadãos aos serviços e profissionais que os atendem;

CONSIDERANDO que o projeto Acolhimento envolve toda a rede municipal de saúde e se realiza através da ação local, orientada pelos Planos Distritais de Saúde e apoiada pelo nível central da Secretaria

CONSIDERANDO que o apoio do nível central da Secretaria tem a finalidade de garantir diretrizes municipais, estratégias comuns e contribuir para a articulação dos planos e resultados.

RESOLVE:

Artigo 1º - Todas as Unidades da rede municipal da saúde sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde deverão designar, até o dia 3 de abril de 2002, a Comissão de Acolhimento da Unidade e um profissional da equipe, para fazer a ouvidoria dos cidadãos que desejem apresentar opiniões, queixas ou propostas.

§ A indicação deverá ser feita no modelo 1, anexo, e enviada ao CRH-G para publicação em Diário Oficial do Município.

Artigo 2º - O Comitê de Acolhimento tem a finalidade de contribuir decisivamente para transformar e melhorar as condições de atendimento na Unidade,

a) fazendo a análise sistemática da situação do atendimento na unidade,

b) observando, ouvindo e refletindo sobre as manifestações dos cidadãos em relação ao atendimento,

c) cuidando do provimento de itens de conforto para o cidadão em atendimento,

d) cuidando da disponibilização de informações e orientações para que o cidadão amplie seu grau de autonomia em relação à promoção de sua saúde,

e) formulando, implementando ou acompanhando a realização de planos e projetos relacionados ao atendimento e avaliando seus resultados.

§ O Comitê de Acolhimento deve ser composto por dirigentes e servidores, voluntários e membros do Conselho Gestor da Unidade.

§ Um dos componentes do Comitê de Acolhimento poderá ser designado pela Chefia da Unidade para exercer a ouvidoria local.

§ O papel de ouvidoria local exige a presença do designado durante todo o período de funcionamento da Unidade e não implica qualquer remuneração ou gratificação.

Artigo 3º - O papel do profissional que exercer a ouvidoria local é:

a) atender aos cidadãos que desejem apresentar, verbalmente ou por escrito, uma opinião, queixa ou proposta relacionada ao atendimento realizado na unidade;

b) disponibilizar ao cidadão o formulário para que, se assim o desejar, registre sua opinião, queixa ou proposta ;

c) orientar o cidadão na hipótese da resposta ser imediata;

d) esclarecer ao cidadão que sua manifestação, através do formulário padrão, é livre e não necessita de identificação, podendo ser depositada diretamente em urna para isso destinada e que, para obter resposta por escrito, deverá identificar-se e indicar endereço completo no formulário padrão.

e) garantir o sigilo, preservando a identidade do cidadão que assim o desejar;

f) encaminhar a queixa ou proposta do cidadão à chefia da seção ou da unidade, quando necessário;

g) garantir que toda a manifestação lavrada por escrito e identificada seja respondida, por escrito, e enviada ao cidadão em, no máximo, 5 dias úteis;

h) apresentar as estatísticas mensais dos formulários de manifestação do cidadão bem como casos apresentados pelos cidadãos nas reuniões do Comitê de Acolhimento da Unidade;

i) remeter as estatísticas mensais dos formulários de manifestação do cidadão para o respectivo Distrito de Saúde;

j) manter a manifestação do cidadão e a respectiva resposta em arquivo, por um ano.

§ O profissional designado para a ouvidoria local deverá estar acessível ao público durante o horário de funcionamento da Unidade.

§ As Unidades cujo funcionamento exceder 8 horas ou que trabalhem nos finais de semana deverão designar um profissional para cada período.

§ Deverá ser afixado, em local acessível e visível ao público, o nome do profissional ou profissionais responsáveis pela ouvidoria local, seu cargo ou função e horário de trabalho.

§ O formulário de manifestação do cidadão é padronizado, conforme modelo 2 anexo.

§ A Chefia da Unidade ou o Comitê de Acolhimento poderão incluir, no formulário, outras questões que considerem especificidades da Unidade ou situação, porém mantendo as questões do formulário padrão.