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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 9 de 28 de Junho de 2005

CONSTITUI NOVA COMISSAO DE CONTROLE DE INFECCAO HOSPITALAR - CCIHI E SERVICO DE CONTROLE DE INFECCAO HOSPITALAR. REVOGA PORTARIA 11/01.

PORTARIA 9/05 - SMS

O Diretor do Departamento Técnico Hospital Municipal Maternidade-Escola Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1 - Criar nova Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIHI e Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, formada pelos Membros abaixo designados.

1.1 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:

Presidente:

Augusto Cezar Oliveira Andrade - 597.052.1.01

Secretária:

Graciete Maria Alves Lourenço - 640.310.7.00

Membros:

Denise Lopes Santos - 606.184.2.00

Maria José Tonilhas Marques Fadista Sbri - 314.913.7.01

Sandra Regina Davi - 663.111.0.00

Miriam Ribeiro Faria Silvestre - 587.411.4.01

Jomara Farias Pereira - 591.909.6.01

Lílian Terezinha Ferreira - 588.916.2.01

Aristides de Faria Júnior - 512.089.6.02

João Eduardo Chrales - 562.206.9.00

Pedro Paulo Pereira - 567.963.0.01

Mara Ribeiro de Melo - 577.823.9.03

Valério Antonio Calle - 312.073.2.01

Ana Maria de Oliveira - 719.241.0.00

Tânia Maria Barbosa de Mesquita - 613.883.7.02

Maria de Lourdes Oliveira Silva - 632.736.2.00

Mirtes Medina Gomes Pinto Freddo - 640.860.5.00

Marilise Sávio Caneli (CIPA) - 730.420.0.00

Maria Palmira Loureiro da Costa - 659.204.0.01

Maria Lúcia Bom Ângelo - 630.222.0.00

Maria Lúcia de Freitas Spinola Valente - 610.945.4.00

Silvia Helena Ibelli Abuchaim - 522.291.5.01

Leandro Borges Norinho - 729.098.5.00

1.2 - Serviço de Controle de Infecção Hospitalar-SCIH

Gerente:

Denise Lopes Santos - 606.184.2.00

Colaboradores:

Maria José Tonilhas Marques Fadista Sbri - 314.913.7.01

Sandra Regina Davi - 663.011.1.00

2 - Fica estabelecido que a periodicidade das reuniões é mensal sendo atribuição do Presidente publicar o calendário anual de reunião, com data, horário e local.

3 - Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em Ata, sob responsabilidade da Secretária da Comissão Geral.

4 - O Presidente deverá apresentar um resumo objetivo da Ata de cada reunião da Comissão, na reunião geral de Diretoria, imediatamente subseqüente.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Port. 011/01/GAB.DIR., publicado no DOM de 16/08/01.

Alterações

P 23/06(SMS)-REVOGA A PORTARIA