PORTARIA 9/05 - SMS
O Diretor do Departamento Técnico Hospital Municipal Maternidade-Escola Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
1 - Criar nova Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIHI e Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, formada pelos Membros abaixo designados.
1.1 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:
Presidente:
Augusto Cezar Oliveira Andrade - 597.052.1.01
Secretária:
Graciete Maria Alves Lourenço - 640.310.7.00
Membros:
Denise Lopes Santos - 606.184.2.00
Maria José Tonilhas Marques Fadista Sbri - 314.913.7.01
Sandra Regina Davi - 663.111.0.00
Miriam Ribeiro Faria Silvestre - 587.411.4.01
Jomara Farias Pereira - 591.909.6.01
Lílian Terezinha Ferreira - 588.916.2.01
Aristides de Faria Júnior - 512.089.6.02
João Eduardo Chrales - 562.206.9.00
Pedro Paulo Pereira - 567.963.0.01
Mara Ribeiro de Melo - 577.823.9.03
Valério Antonio Calle - 312.073.2.01
Ana Maria de Oliveira - 719.241.0.00
Tânia Maria Barbosa de Mesquita - 613.883.7.02
Maria de Lourdes Oliveira Silva - 632.736.2.00
Mirtes Medina Gomes Pinto Freddo - 640.860.5.00
Marilise Sávio Caneli (CIPA) - 730.420.0.00
Maria Palmira Loureiro da Costa - 659.204.0.01
Maria Lúcia Bom Ângelo - 630.222.0.00
Maria Lúcia de Freitas Spinola Valente - 610.945.4.00
Silvia Helena Ibelli Abuchaim - 522.291.5.01
Leandro Borges Norinho - 729.098.5.00
1.2 - Serviço de Controle de Infecção Hospitalar-SCIH
Gerente:
Denise Lopes Santos - 606.184.2.00
Colaboradores:
Maria José Tonilhas Marques Fadista Sbri - 314.913.7.01
Sandra Regina Davi - 663.011.1.00
2 - Fica estabelecido que a periodicidade das reuniões é mensal sendo atribuição do Presidente publicar o calendário anual de reunião, com data, horário e local.
3 - Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em Ata, sob responsabilidade da Secretária da Comissão Geral.
4 - O Presidente deverá apresentar um resumo objetivo da Ata de cada reunião da Comissão, na reunião geral de Diretoria, imediatamente subseqüente.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Port. 011/01/GAB.DIR., publicado no DOM de 16/08/01.