PORTARIA 894/08 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 4º e 5º do art. 52, da Lei 14.713, de 04 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art.1º- Constituir Comissão Intersecretarial Especial, a quem compete definir as diretrizes e parâmetros necessários à implementação das opções de que trata a Lei nº 14.713, de 04 de abril de 2008, cabendo-lhe, ainda, acompanhar e assessorar a execução desconcentrada de todo o processo.
Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes servidores, cabendo a coordenação dos trabalhos a primeira indicada:
Nome Reg. Func. Representação
Darci Pontes Pinheiro 532.496.3.02 CRH-G/SMS
Elaine Bazilio Custódio 734.145.8.00 CRH-G/SMS
Jane Abrahão Marinho 525.712.3.01 CRH-G/SMS
Patrícia Ferreira Pallota 629.517.7.00 CRH-G/SMS
Paula Lerner Sznifer 138.384.1.00 CRH-G/SMS
Deivis Melo da Silva 730.418.8.00 CRH-3/SMS
Maria Elisa Avelino de Souza 119.715.1.01 CRH-3/SMS
Suzete Alegre Miziara 562.789.3.01 CRH-3/SMS
Betina Black Dalarmelino 623.909.9.00 CEFOR/SMS
Maricy Nair Antunes 609.120.2.00 CEFOR/SMS
Rosana Cristina Poli Casagrande Garcia 556.720.3.01 CEFOR/SMS
Ana Lucia da Conceição Romualdo 631.404.0.00 DRH-G/SMG
Cecília Isabel Ferraz Cordeiro 619.174.6.00 DRH-1/SMG
Vera Lucia Silva Barbosa 590.123.5.01 DRH-1/SMG
Vera Lucia de Castro 604.102.7.00 DRH-1/SMG
Maria Helena Rocha Soares 604.232.5.00 DRH-2/SMG
Maura Guarnieri 646.277.4.00 DRH-2/SMG
Rafael Prado 538.969.1.00 DRH-2/SMG
Edna Felix Calaça 631.651.4.00 DRH-3/SMG
Jorge Mattoso 581.873.7.00 DRH-3/SMG
Sergio Ricardo Souza Correa 650.739.5.00 DRH-3/SMG
Christiana Carielo Fonseca de Freitas 629.714.5.00 DRH-4/SMG
Hilda Lititankas 537.203.8.01 DRH-4/SMG
Rosemeire Pereira Lettieri 550.985.8.00 SME
Dulce Maria Ferreira 502.745.4.01 SMSP
José Carlos de Araújo 634.683.9.00 SMSP
Art. 3º- A Comissão ora instituída avaliará a necessidade de formação de subcomissões para a realização de atribuições específicas decorrentes da lei, propondo o que couber ao Centro de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo Único. Poderão ser indicados servidores do IPREM e do SFMSP para acompanhar os trabalhos da comissão com o fim de dar unicidade de tratamento à matéria, em face da previsão constante no artigo 99 da lei, bem como poderão ser designados outros servidores para auxiliar nas atribuições da referida Comissão.
Art. 4º- Todos os atos necessários à implementação das opções e enquadramento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, previstos na lei, serão autorizados pela Comissão ora instituída, e deverão ser devidamente publicados.
Art. 5º- Caberá às Unidades de Recursos Humanos - URH das Secretarias e às Supervisões de Gestão de Pessoas - SUGESP das Subprefeituras a execução de todos os atos definidos pela Comissão, devendo o gestor da área de Recursos Humanos designar os servidores para os trabalhos, os quais ficarão responsáveis pela veracidade e lisura das informações coletadas.
Art. 6º- Quando a situação exigir, as URH e SUGESP referidas no item anterior deverão consultar a Assistência ou Assessoria Jurídica da respectiva Secretaria que, se julgar necessário, solicitará manifestação conclusiva da Comissão.
Art. 7º- Fica instituído o formulário de opção pelo Quadro de Pessoal da Saúde, constante do anexo integrante desta portaria.
Art. 8º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 10/05/2008 - PAG.34