PORTARIA 836/06 - SMS
Iª FASE DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE
A Secretária Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando que no próximo dia 10/06/06, será realizada a Iª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite ,
DETERMINA:
I - A realização da Iª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, no Município de São Paulo, no dia 10/06/06.
II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 10/06/06, das 8:00 às 17:00 h para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação.
((NG)III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/ COVISA), coordenar as ações da Iª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite na Secretaria Municipal da Saúde.
IV - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio das Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Iª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.
V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para a realização da Campanha.
VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde e das Subprefeituras, nas atividades da Iª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha.
VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Iª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite fora de sua jornada de trabalho descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço.
VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da Iª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, por convocação ou de caráter voluntário.
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.