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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 786 de 8 de Maio de 2013

DETERMINA A ANTECIPACAO DA CAMPANHA DE VACINACAO CONTRA A POLIOMIELITE, NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, PARA O DIA 08/06/2013.

PORTARIA 786/13 - SMS

José de Filippi Junior, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e

CONSIDERANDO:

• o ofício circular Imuni nº 005/2013, da Divisão de Imunização, do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) da Secretaria de Estado da Saúde que comunica a alteração da data da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite;

• o contido na Portaria 388/2013 – SMS.G, de 22 de fevereiro de 2013;

DETERMINA:

1. A antecipação da Campanha de Vacinação contra a Poliomielite, no município de São Paulo, para o dia 08 de Junho de 2013;

2. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 08 de Junho de 2013, das 08:00 às 17:00 h para as atividades da Campanha de Vacinação contra a Poliomielite;

3. À Gerência do Centro de Controle de Doenças - GCCD/COVISA, a coordenação da Campanha de Vacinação acima mencionada, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

4. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da Campanha de Vacinação acima citada;

5. As Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia da Campanha de Vacinação acima citada na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

6. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da campanha de vacinação contra a Poliomielite quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;

7. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar a campanhas de vacinação contra Poliomielite na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

8. Os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na Campanha de Vacinação contra a Poliomielite, no sábado, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);

9. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da campanha fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

10. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da campanha, por convocação ou de caráter voluntário;

11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.