PORTARIA 769/02 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/1988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2 º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 40.533 de 08/05/2001 no seu art. 5º que trata do atendimento social das pessoas carentes, e
CONSIDERANDO finalmente o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP,
RESOLVE:
I - Fixar normas para facilitação de acesso e tratamento fora do Município de São Paulo para pacientes carentes portadores de Lesões Lábio - Palatais, conforme segue:
a) O tratamento será realizado no Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP, sediado em Bauru Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido Hospital.
b) Serão concedidas 300 passagens mensais de ônibus intermunicipais para a condução de pacientes carentes entre o município de São Paulo e Bauru , e vice-versa ;
c) Designar a servidora Francisca Miti Ueno, 308.196.6.01, Assistente Social, para coordenar os serviços objeto desta Portaria, no que se refere à aquisição e distribuição de passagens de ônibus, ou fornecimento de cheque nominal no valor correspondente ao das passagens de ônibus, observando o limite constante na letra b.
II - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Saúde.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/04/2002, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 1.459/01 - SMS G.