PORTARIA 746/04 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando os termos da Port. 2.574/03-SMS.G; e
Considerando a necessidade de descentralizar ações para as Coordenadorias de Saúde,
RESOLVE:
I - Ficam alterados os arts. 4º e 5º da Portaria 2.574/03-SMS.G, publicada no DOM de 17/12/03 - pág. 18, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Caberá a cada Coordenadoria de Saúde a aquisição dos passes, observando-se o perfil epidemiológico e a rede de serviços de saúde de cada região.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Portaria serão provenientes da dotação orçamentária própria de cada Coordenadoria de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.