PORTARIA 681/00 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a implementação do Sistema Integrado Municipal de Saúde - SIMS e o processo de Municipalização dos Serviços de Saúde;
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo GRUPO DE TRABALHO PARA SUPORTE DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, criado pela Portaria 2.189/99-SMS.G,
RESOLVE:
1. Instituir o GRUPO TÉCNICO DE AÇÕES LABORATORIAIS, constituído pelos servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro nomeado:
JOSÉ CLAUDIO DOMINGOS - RF 575.795.2.00;
TOMAZ EDISON FILGUEIRAS - RF 301.988.8.03;
MARIA LÚCIA MORITA - RF 610.414.2.00;
CARLOS ALBERTO SILVA - RF 305.070.0.02;
CARMEM LÚCIA SOARES - RF 527.010.3.01;
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA - RF 577.882.4.01;
LUIS ABDO SADER - RF 533.455.1.01;
LAIS DAMATO - RF 544.399.8.02;
RICARDO R.L.V. LANGENDONCK - RF 137.565.2.00;
VÂNIA REGINA V.R. DE BARROS - RF 511.236.2.02;
MARIA CLARA DE OLIVEIRA - RF 318.989.9.01 e
ELIZABETH RODRIGUES - RF 518.114.3.01.
2. Ao Grupo Técnico de Ações Laboratoriais compete:
a) A normatização, avaliação e acompanhamento das ações desenvolvidas pelos laboratórios da rede municipal da saúde;
b) Estabelecer treinamentos e supervisionar o corpo técnico da rede de laboratórios, visando seu aprimoramento;
c) Diagnosticar, em conjunto com a ASPLAN, a demanda de exames gerados pelas Unidades de Saúde da SMS;
d) Estabelecer os protocolos de exames a serem utilizados pela rede de Atenção à Saúde da SMS, em conjunto com o SIMS, Programas de Saúde, Vigilância Epidemiológica, CCZ, bem como os gerados com a incorporação da Vigilância Sanitária, no processo de Municipalização da Saúde;
e) Planejar a criação de laboratórios, redimensionando e adequando a rede física já existente;
f) Criar instrumentos que visem avaliar, normatizar e agilizar a logística de aquisição de insumos laboratoriais, estabelecendo as necessidades de serviços contratados para a realização de exames de menor demanda;
g) Desencadear e acompanhar as licitações dos reagentes e insumos correlatos para a realização dos exames;
h) Promover protocolos para avaliação da qualidade dos exames realizados, estabelecendo condições para inserção dos laboratórios no Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos, visando o controle de qualidade;
i) Planejar a criação de um laboratório Central para suporte dos exames de maior complexidade e de maior demanda;
j) Este Grupo Técnico poderá solicitar a participação de técnicos específicos das diversas áreas laboratoriais, visando aprimoramento técnico de suas ações, sendo ligado à Coordenação das Administrações Regionais de Saúde - CARS.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.