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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 673 de 31 de Março de 2000

ESTABELECE PERIODO DE TRANSICAO NO QUAL O PAS FICA RESPONSAVEL PELO SERVICOS DE LIMPEZA, VIGILANCIA, LABORATORIOS, ATE QUE CONCLUAM AS PROVIDENCIAS PARA O RETORNO DESSES SERVICOS A PREFEITURA.

PORTARIA 673/00 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e ,

CONSIDERANDO, o retorno de Postos de Saúde à Administração direta da PMSP/SMS anteriormente integrados ao Plano de Atendimento à Saúde ;

CONSIDERANDO, que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua fiscalização e controle ;

CONSIDERANDO, a necessidade da manutenção da continuidade de atendimento à população e que o retorno destas Unidades constitui procedimento complexo e gradativo ;

RESOLVE :

I - Estabelecer um período de transição no qual ficam as Cooperativas, conveniadas com a PMSP/SMS, integrantes do Plano de Atendimento à Saúde, responsáveis pelos serviços de limpeza, vigilância, laboratórios bem como os insumos necessários para o funcionamento das Unidades que retornaram para a Administração direta, até que sejam concluídas as providências necessárias para que a PMSP/SMS se responsabilize diretamente por tais serviços.

II-) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.