PORTARIA 666/04 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando o Dec. 45.037, de 20/07/04, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo;
Considerando a Port. 525/04-SMS.G, que institui o Sistema de Regulação e Integração do Município,
Considerando a necessidade de organizar o Sistema com a inclusão de organizações sem fins lucrativos que atuem na área de saúde e não são conveniadas/credenciadas junto ao SUS,
Considerando que a eficiência da rede depende do acompanhamento das ações por instâncias do poder público municipal que atuam em âmbito local, sob o comando central da Secretaria Municipal da Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a estrutura administrativa denominada Gestão de Parcerias cuja finalidade é estabelecer parcerias de caráter público com a sociedade civil para prestação de serviços continuados, programas e projetos através de convênios ou instrumento similar;
Art. 2º - Esta estrutura desenvolverá junto às Coordenadorias de Saúde a sistematização da avaliação de entidades na área geográfica de sua abrangência, bem como o sistema de referências/contra-referências das ações, nos casos em que couber;
Art. 3º - A Gestão de Parcerias é integrada à estrutura administrativa da Coordenadoria de Integração e Regulação do Sistema, na Gerência de Controle, articulando com as demais Gerências;
Art. 4º - São competências da Gestão de Parcerias:
I - Organizar o sistema auxiliar de serviços de saúde baseado em organizações sociais sem fins lucrativos (associações, fundações e OSCIPs) que atuem na área da Saúde e fora do Sistema Único de Saúde e que pela responsabilidade social se incorporem à Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde oferecendo gratuitamente parte dos seus serviços;
II - Incluir no Sistema ações provenientes de contrapartidas por cessão de área pública e gratuidade de atendimento decorrentes de outras condições legais de parceria;
III - Capacitar e assessorar as equipes técnicas das Coordenadorias de Saúde a avaliar o mérito de organizações sociais sem fins lucrativos no território, de acordo com a Portaria 2058/03-SMS;
IV - Manter cadastro das organizações sociais sem fins lucrativos que prestam serviço na área da saúde, no âmbito da SMS;
V - Assessorar as Coordenadorias na avaliação de projetos, estabelecimento de planos de trabalho e elaboração de minutas de convênio.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.