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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 629 de 22 de Novembro de 2005

DELEGA COMPETENCIA AO DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA "DR. MARIO DE MORAES A. SILVA" PARA PRATICAR ATOS RELATIVOS A LICITACAO/CONTRATOS.

PORTARIA 629/05 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Mun. 13.278/02,

RESOLVE:

I - Delegar ao Diretor do H. M. Mat. Esc. "Dr. Mário de Moraes A. Silva", competência para, no que tange à Dotação específica da Unidade:

a) Autorizar a abertura de licitação, para aquisição de bens e realização de serviços, por meio de Pregão, para os casos compreendidos nos limites previstos no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei Federal 8666/93, bem como homologá-los.

b) Autorizar a execução de serviços e aquisição de bens com dispensa de licitação, na hipótese prevista pelo art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93.

c) Responder os recursos administrativos decorrentes de tais certames.

d) Assinar instrumentos contratuais, decorrentes dos procedimentos e certames licitatórios realizados sob a égide do disposto no Item I, alíneas "a" e "b" desta Portaria.

e) Autorizar e assinar aditamentos contratuais, decorrentes dos procedimentos e certames licitatórios realizados sob a égide do disposto no Item I, alíneas "a" e "b" desta Portaria, assim como dos instrumentos celebrados anteriormente que se insiram nos limites e hipóteses estipulados nesta Portaria.

f) Aplicar as sanções administrativas decorrentes dos ajustes acima estipulados, com exceção daquelas previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Port. 466/05-SMS.G.

Alterações

P 981/07(SMS)-REVOGA A PORTARIA