CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 621 de 24 de Janeiro de 2003

CRIA 5 CENTRAIS DE REGULACAO REGIONAIS E 1 CENTRAL DE REGULACAO MUNICIPAL,VINCULADAS A GERENCIA INTEGRACAO E REGULACAO DO SISTEMA DA COORDENACAO DODESENVOLVIMENTO DA GESTAO DESCENTRALIZADA, PARA REALIZAR A REGULACAO DASREFERENCIAS INTRAMUNICIPAIS.

PORTARIA 621/03 - SMS

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, aprovada pela Port. GM/MS 373, de 27/02/02,

CONSIDERANDO as atribuições inerentes aos Gestores Federais, Estaduais e Municipais do SUS, no que tange à área de Regulação da Assistência previstas na Port. SAS/MS 423/02,

CONSIDERANDO a Port. 729, de 10/10/02, que estabelece requisitos básicos a serem contemplados no Plano de Controle, Regulação e Avaliação da Assistência, visando à implementação da organização e do funcionamento dos componentes de planejamento, controle, regulação e avaliação assistencial,

CONSIDERANDO que a regulação pressupõe o levantamento das necessidades de saúde da população, a regionalização dos recursos assistenciais e o estabelecimento de referências de acordo com os diversos níveis de complexidade e com as condições e fluxos de acesso aos serviços, buscando realizar a gestão da equidade, e

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo pela gestão do Sistema Único de Saúde na cidade e os esforços para implantar e desenvolver o SUS no município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar 05 Centrais de Regulação Regionais e 01 Central de Regulação Municipal, vinculadas à Gerência de Integração e Regulação do Sistema da Coordenação do Desenvolvimento da Gestão Descentralizada, para realizar a regulação das referências intramunicipais,

§ Único - O número de Centrais pode ser alterado conforme necessidade e disponibilidade de recursos, considerando as características e necessidades regionais.

Art. 2º - Ficam definidas como atribuições das Centrais de Regulação Regionais:

I - Ordenar a distribuição dos recursos em sua região, garantindo a integração entre os diversos níveis de assistência, de forma articulada com os processos de integração de serviços de SMS,

II - Controlar os fluxos e analisar as respostas, contribuindo para um diagnóstico dinâmico da situação da assistência em sua região, e

III - Realizar autorização das internações e procedimentos ambulatoriais de alta complexidade que estiverem sob regulação das Centrais.

§ Único - As Centrais de Regulação Regionais deverão basear-se no processo de pactuação regional e municipal e reorganizar-se permanentemente, em função das necessidades de cada região e das dificuldades encontradas.

Art. 3º - A Central de Regulação Municipal tem como atribuição realizar a interface entre as Centrais Regionais, bem como relacionar-se com o Plantão Controlador Metropolitano, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, para os casos de invasão e evasão de pacientes de outros municípios que necessitarem de regulação.

Art. 4º - As Centrais de Regulação serão constituídas de Unidades de Trabalho especializadas, que serão incorporadas progressivamente, de acordo com critérios de prioridades estabelecidos por esta Secretaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.