PORTARIA 598/12 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social que prestam serviços na área da saúde, em especial o inciso II do artigo 4º e o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial PT GMMS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS Saúde, em especial o inciso I, letra a do artigo 9º que define como documento de apresentação obrigatória a oferta de 60% SUS ao gestor local, devidamente protocolizada;
CONSIDERANDO que a entidade que busque comprovação de sua condição de beneficente pela prestação de serviços ao SUS ou em gratuidade, deverá pactuá-la junto ao gestor do SUS, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos que competem a esta Secretaria, para obtenção de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde junto ao Ministério da Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º: Definir como modelo de documento que trata da oferta de 60% dos serviços ao SUS o ANEXO I. Este deverá ser endereçado ao Secretário Municipal da Saúde, devidamente preenchido de acordo com os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES do(s) equipamento (s) de saúde, assinado pelo representante legal.
Artigo 2º: Estabelecer o fluxo de encaminhamento desse documento:
I - Deverá ser entregue, em duas vias, na Gerência de Controle/CSMRCAA/SMS. G, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
Parágrafo único: Excepcionalmente no presente ano, o prazo será, até o dia 30 de março de 2012.
Artigo 3º: No ato da entrega do documento, a instituição receberá o comprovante de entrega.
Artigo 4º: Posteriormente à Instituição receberá uma das vias com a ciência do gestor.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.