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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 569 de 8 de Abril de 2006

CAMPANHA NACIONAL DE VACINACAO PARA O IDOSO 24/04 A 05/05/06

PORTARIA 569/06 - SMS

CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO PARA O IDOSO

A Secretária Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que no próximo dia 24/04/06, será iniciada a Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, ,

DETERMINA:

I - A realização da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, no Município de São Paulo, no período de 24/04 a 05/05/06.

II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 29/04/06, das 8:00 às 17:00 h para, atividades exclusivas da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso.

((NG)III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/ COVISA), Coordenar as ações da Campanha Nacional Vacinação para o Idoso na Secretaria Municipal da Saúde.

IV - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio das Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a Coordenação e Supervisão da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos ( PADI ), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, material de divulgação e demais materiais necessários para a realização da Campanha.

VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde, nas atividades da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, quer na convocação de recursos humanos, em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso.

VII - Que os servidores Municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço.

VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, por convocação ou de caráter voluntário.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.