CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 563 de 1 de Março de 2012

DETERMINA QUE SEJAM ACRESCENTADOS, NOS RESPECTIVOS CONVENIOS DOS SERVICOS QUE ESPECIFICA, OS VALORES REFERENTES AO INCENTIVO A CONTRATUALIZACAO ENTIDADES BENEFICIENTES-IAC.

PORTARIA 563/12 - SMS

O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando:

A Portaria MS/GM - 2.506, de 26 /10 2011, republicada em 30/11/2011, que concede aumento no valor do IAC - Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS);

Que os recursos estabelecidos na Portaria acima citada serão adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC) destinado às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS);

Que o § 2º do Art. 1º da Portaria acima referida estabelece que o gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá providenciar Termo Aditivo ao contrato/convênio celebrado com cada unidade, sob sua gestão, que foi beneficiada por esta Portaria adicionando, portanto os recursos ora estabelecidos;

Que foram contemplados 10(dez) Hospitais, sob a gestão deste Município que integram o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos, de acordo com o ANEXO da Portaria MS/GM - 2.506, de 26 /10 / 2011; e,

A necessidade de racionalizar os procedimentos para promover eventuais adequações nos convênios sob a gestão deste Município:

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que sejam acrescentados, nos respectivos convênios dos serviços relacionados no quadro abaixo, os valores referentes ao IAC, de acordo com o estipulado no ANEXO da Portaria MS/GM - 2.506, de 26 /10 / 2011:

CNES Estabelecimento de Saúde Valor Anual (R$)

IAC Acréscimo Pt. 2.506/2011 Total

2075962 Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro 1.000.797,53 747.022,08 1.747.819,61

2077388 Amparo Maternal 578.619,00 567.038,90 1.145.657,90

2077469 Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré 80.531,59 92.319,53 172.851,12

2077507 Sociedade Assistencial Bandeirantes 1.217.902,51 527.117,53 1.745.020,04

2077590 Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC 97.373,53 98.900,24 196.273,77

2077655 Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD 123.461,22 59.756,48 183.217,70

2080125 Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho 234.262,86 126.464,20 360.727,06

2080575 Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência 1.045.634,69 1.111.743,57 2.157.378,26

2089572 Associação Cruz Verde 387.687,32 477.854,59 865.541,91

2091550 Instituto CEMA de Oftalmologia e Otorrinolaringologia 37.102,42 29.044,06 66.146,48

T O T A L 4.803.372,67 3.837.261,18 8.640.633,85

Art. 2º - Para fins de regularização dos convênios já firmados, deverá ser anexada cópia desta Portaria nos processos de cada uma das unidades acima relacionadas, dispensando, neste caso a celebração de Termo Aditivo para contemplar a alteração necessária.

Art. 3º - Estabelecer que após a publicação em DOC desta Portaria, ocorra o encaminhamento de uma cópia da mesma ao Ministério da Saúde, como documentação comprobatória do instrumento de formalização da atualização do IAC, nos processos de contratualização desses estabelecimentos com o gestor local.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, de acordo com o estabelecido no Art. 8º da Portaria MS/GM - 2.506, de 26 /10 / 2011, com os efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.