PORTARIA 546/08 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o estabelecido no Decreto nº 49.277, de 04 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.945, de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que designa;
Considerando as determinações legais da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1980, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a gestão plena do Município de São Paulo, segundo os princípios que regem o Sistema Único de Saúde;
Considerando ser a doença cardio-vascular a principal causa de óbito no Brasil;
Considerando a alta efetividade do Cardioversor Desfibrilador Externo Automático na interrupção de taquiritmias ventriculares letais e a expressiva redução da mortalidade dos pacientes usuários;
Considerando ser o pronto atendimento em caso de parada cardiorrespiratória uma atividade de interesse da saúde;
Considerando, finalmente, que é necessário estabelecer ação conjunta para definir as responsabilidades referentes à aquisição, capacitação e operacionalização dos desfibriladores externos automáticos;
RESOLVE:
Art.1º - A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará às demais Secretarias do Município de São Paulo, mediante solicitação do titular da Pasta, aparelhos desfibriladores externos automáticos, destinados à utilização nos espaços públicos por elas indicados e alcançados pelo Decreto nº 49.277/2008, com o objetivo de promover a reanimação nos casos de ocorrência de parada cardiorrespiratória.
Art.2º - Compete às Secretarias do Município de São Paulo contempladas nos termos do artigo 1º capacitar pessoal para a utilização do desfibrilador e manter pessoal capacitado nos locais públicos municipais indicados, bem como cumprir as demais determinações legais do Decreto nº 49.277/2008.
Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal da Saúd