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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 542 de 2 de Setembro de 2004

CAMPANHA DE VACINACAO CONTRA SARAMPO, POLIOMIELITE DE 21/8 A 03/09/04.

PORTARIA 542/04 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando que no próximo dia 21 de agosto a 03 de setembro de 2.004, será realizada a Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª Fase Vacinação contra a Poliomielite,

DETERMINA:

I - A realização da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª Fase de Vacinação contra a Poliomielite no Município de São Paulo, no próximo dia 21 de agosto a 03 de setembro de 2.004, com as vacinas contra Poliomielite, aplicadas de forma indiscriminada para os menores de 5 anos e SCR (sarampo, caxumba e rubéola) de forma indiscriminada para as crianças de 1 a 4 anos.

II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 21/08/04, das 8:00 às 17:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite.

III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª Fase de Vacinação contra a Poliomielite na Secretaria Municipal da Saúde.

IV - Aos Coordenadores de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite, no território de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha.

VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores de Saúde das Subprefeituras, nas atividades da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite, quer na convocação de recursos humanos, em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações/equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha.

VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço.

VIII - Como sendo de natureza relevante, os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite, por convocação ou de caráter voluntário.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 542/04 - SMS

REPUBLICAÇÃO

POR TER SAÍDO COM NUMERAÇÃO INCORRETA NO DOM DE 20/08/04 - PÁG. 47

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando que no próximo dia 21 de agosto a 03 de setembro de 2.004, será realizada a Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª Fase Vacinação contra a Poliomielite,

DETERMINA:

I - A realização da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª Fase de Vacinação contra a Poliomielite no Município de São Paulo, no próximo dia 21 de agosto a 03 de setembro de 2.004, com as vacinas contra Poliomielite, aplicadas de forma indiscriminada para os menores de 5 anos e SCR (sarampo, caxumba e rubéola) de forma indiscriminada para as crianças de 1 a 4 anos.

II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 21/08/04, das 8:00 às 17:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite.

III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª Fase de Vacinação contra a Poliomielite na Secretaria Municipal da Saúde.

IV - Aos Coordenadores de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite, no território de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha.

VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores de Saúde das Subprefeituras, nas atividades da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite, quer na convocação de recursos humanos, em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações/equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha.

VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço.

VIII - Como sendo de natureza relevante, os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Seguimento contra o Sarampo e 2ª fase de Vacinação contra a Poliomielite, por convocação ou de caráter voluntário.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.