PORTARIA 540/2011 - SMS
Institui a Política de Atuação Estratégica na Internet da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que:
- o governo eletrônico é uma tendência global, e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP) tem concentrado esforços na definição de políticas e padrões em termos de tecnologia de informação e comunicação (TIC) a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços;
- é crescente o uso da internet pela população;
- a utilização de TIC contribui para melhorar a gestão dos serviços, a precisão e transparência das informações;
- o Portal da SMS-SP deve estar com seu conteúdo atualizado, tecnicamente adequado e condizente com as ações de promoção e assistência à saúde definidos pelo Gestor Municipal;
- a SMS-SP vem realizando esforços no sentindo de valer-se da Internet como canal de comunicação com a sociedade;
- o aumento qualitativo e quantitativo dos meios de interação e comunicação com a população e áreas da SMS-SP deve ser objeto de atenção permanente, e;
- a fixação de uma estratégia de atuação na Internet é fundamental para que a SMS-SP possa fazer o melhor uso possível deste recurso;
Resolve:
Artigo 1º: Fica instituída no âmbito da SMS-SP a Política de Atuação da SMS na Internet.
Artigo 2º: São os objetivos desta política:
I estruturar estratégia de atuação da SMS na Internet de forma única e articulada com o Sistema Municipal de Saúde;
II centralizar de forma organizada, considerando os diferentes públicos-alvo, o conteúdo a ser divulgado pelo Portal;
III organizar internamente o processo de produção e divulgação de material na Internet através do Portal da SMS;
IV possibilitar a evolução do uso de recursos e ferramentas tecnológicas alinhadas com os objetivos da SMS.
Artigo 3º: Fica estabelecida no âmbito do Gabinete do Secretário, a Autoridade Publicadora, assessoria especializada que tem como missão a operacionalização da Política de Atuação da SMS na Internet, com as seguintes competências:
§ 1º Da Responsabilidade:
I zelar e manter um modelo único e perene de toda a comunicação via Internet para todo o Sistema Municipal de Saúde, incluindo material gerado pela Autarquia Hospitalar Municipal e entidades de colaboração, prestadores e demais elementos da cadeia de prestação de serviços;
II gerenciar todas as áreas comuns do Portal, tais como capa, seções institucionais cuja geração de conteúdo não seja atribuição exclusiva de uma determinada área ou que necessite ser estruturada por mais de uma área, podendo, ou não exercer as atividades de publicação final no Portal;
III gerir as relações com os atores da Prefeitura de São Paulo envolvidos no uso da Internet, como a PRODAM, Secretaria Executiva de Comunicação e demais unidades;
IV garantir o uso de padrões tecnológicos únicos e alinhados às políticas de TIC da Prefeitura de São Paulo;
V desenvolver, pesquisar e propor novos produtos e serviços para o Portal;
VI publicar e revisar de forma periódica o catálogo de informações e serviços da SMS, através da articulação com as unidades da Secretaria;
VII gerar padrões e normas para publicação de conteúdo no Portal pelas unidades;
VIII prover processos de gestão de mudanças e exceções compatíveis com as necessidades do Portal e das unidades da SMS, definidas pelo Comitê Gestor do Portal Eletrônico da SMS-SP, criado pela Portaria nº 1.787/2010;
IX estabelecer métricas e critérios de avaliação da Política de Atuação da SMS na Internet, dos processos e do conteúdo do Portal, visando estabelecer um permanente processo de melhoria de todo o conjunto;
X estabelecer fluxos de trabalho, com responsáveis, prazos e demais itens que se apliquem às rotinas de atualização e manutenção de conteúdo do Portal;
XI propor estruturas normativas de forma permanente, encaminhando-as para o Comitê Gestor do Portal Eletrônico, visando sua aprovação;
XII planejar em conjunto com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM) e a Assessoria Técnica da Tecnologia da Informação (ATTI) a evolução tecnológica das ferramentas e a manutenção das estruturas de informação;
§ 2º Da Composição - A Autoridade Publicadora deverá ser composta por profissionais a serem indicados por portaria específica, com perfis profissionais que atendam as seguintes competências:
I coordenador do Grupo, responsável pela gestão do grupo, interlocução com outras áreas da Secretaria e da Prefeitura, devendo garantir o correto cumprimento das atribuições listadas nesta Portaria;
II profissional Administrativo, responsável pela manutenção, geração, edição, publicação e normatização do modelo funcional da política definida;
III técnico Web, responsável pelas atividades junto ao ambiente de Internet da SMS, devendo operar tecnicamente a plataforma, incluindo a gestão de elementos multimídia.
Artigo 4º: As áreas e unidades que compõem a SMS-SP, geradoras de conteúdos e informações, fazem parte da Política de Atuação da SMS na Internet estabelecida, cabendo a elas:
I gerar conteúdo e informações para o Portal, seguindo as normas, classificações, diretrizes, fluxos de trabalho e demais determinações estabelecidas pelo Comitê Gestor do Portal Eletrônico e/ou Autoridade Publicadora;
II identificar necessidades e requisitos específicos, informando as instâncias responsáveis pelo gerenciamento do Portal de tais características;
III apoiar à construção do Portal da SMS de forma a nele refletir o conjunto de informações e serviços que atendam a necessidade dos diferentes públicos-alvo, inclusive avaliando periodicamente o conteúdo sob sua responsabilidade;
IV estruturar na área ou unidade processos internos de coleta e geração de conteúdo para o Portal;
V cumprir as normas e diretrizes determinadas para a atuação na Internet, inclusive na manutenção de informações postadas e de sua responsabilidade;
VI Indicar um ou mais servidores para a alimentação de conteúdo no portal;
VII indicar servidor titular e suplente para representar a unidade no Comitê Gestor do Portal quando a unidade fizer parte da sua composição;
Artigo 5º: Toda e qualquer ação, atividade, publicação ou tomada de serviços que tenha relação com o Portal da SMS, ou faça uso da Internet como elemento de divulgação deverá ser objeto de análise técnica da Autoridade Publicadora a fim de se garantir alinhamento às estratégias para a Internet, ficando a seu critério, nos casos onde se aplicar, encaminhar a questão ao Comitê Gestor do Portal Eletrônico.
Artigo 6º: Cabe ao Comitê Gestor do Portal Eletrônico e à Autoridade Publicadora gerar normas e diretrizes específicas que complementem esta Portaria.
§ Único As normas e diretrizes específicas geradas pela Autoridade Publicadora deverão ter sua aprovação no Comitê Gestor do Portal Eletrônico.
Artigo 7º: Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.