PORTARIA 539/02 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO
* que está em tramitação a necessária revisão do atual Conselho de Ensino da SMS, de modo a adequá-lo à nova realidade da Secretaria e
* que há assuntos e encaminhamentos inadiáveis referentes à Formação e Ensino na Secretaria Municipal da Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir, em caráter excepcional e transitório, Grupo de Trabalho de Formação e Ensino da Secretaria Municipal da Saúde, vinculado à Coordenação de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:
a) Propor diretrizes e orientações para as atividades de ensino no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
b) Definir critérios e avaliar parcerias e termos de cooperação entre a Secretaria Municipal da Saúde e instituições formadoras para a realização de atividades de ensino;
c) Promover mecanismos de acompanhamento e avaliação de programas, cursos e estágios em desenvolvimento da rede gerida pela Secretaria Municipal da Saúde;
d) Contribuir para a promoção de transformações nos conteúdos e práticas dos programas de ensino realizados em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, visando a elevação da qualidade dos serviços;
e) Incentivar a criação de mecanismos de estímulo à pesquisa, à produção científica e ao desenvolvimento tecnológico.
Artigo 2º - Designar os seguintes servidores para constituir o Grupo de Trabalho de Formação e Ensino:
1. Rose Marie Inojosa
2. Maria Geni Ventura
3. Sandra Grisi
4. Alexandre Nemes Filho
5. Ana Cecília Passarella Bretas
6. Nivaldo Carneiro Júnior
7. Ana Maria Chiesa
8. Emílio Telesi Júnior
9. Márcia de Freitas
10. Ana Cecília Sucupira
11. Maria Lúcia de Oliveira
Artigo 3º - Convidar a participar desse Grupo de Trabalho de Formação e Ensino da SMS dois representantes do Conselho Municipal da Saúde, sendo um do segmento dos trabalhadores e outro do segmento dos usuários.
Artigo 4º - Designar a senhora Maria de Fátima Souza, da Coordenação do Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde, para apoiar o Grupo de Trabalho de Formação e Ensino da SMS, no papel de consultora.
Artigo 5º - Convocar a primeira reunião do Grupo de Trabalho de Formação e Ensino da SMS para o dia 07 de março de 2002, às 15:00, no 8º andar.