PORTARIA 4969/02 - SMS
PAUL0 CARRARA DE CASTRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de normatização da entrada e saída de ambulâncias e viaturas para conserto e a demanda para atendimento pelo APH - 192,
RESOLVE:
I - Fica estabelecido que, constatado defeito por questões de segurança e/ou infringência às leis de trânsito que impeçam a ambulância/viatura de trafegar, deve-se seguir o seguinte fluxograma:
a) o motorista comunica o fato à gerência local;
b) a gerência verifica e assina, com o motorista, o pedido de conserto;
c) o motorista leva o veículo, se em condições de rodar, até a Divisão Técnica de Transportes - DTT; senão, solicita o guincho;
d) ao chegar à DTT, após a análise do mecânico, aguardar se o conserto for rápido;
e) ao liberar o veículo, a DTT informará que o mesmo está em condições de rodar;
f) a gerência de cada base SBV e SAV fará mensalmente relatório para análise pelo Diretor da DTFCI/CECOM e Diretor da DTT;
g) se os motoristas não aguardarem o conserto do veículo, de reparo rápido, será responsabilizado pelos serviços não prestados na sua ausência.
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.