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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 4.965 de 5 de Dezembro de 2002

FIXA NORMAS PARA ACESSO/TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO PARA PACIENTES CARENTES COM LESOES LABIO-PALATAIS.

PORTARIA 4965/02 - SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/88, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º , inciso IV, regulamentada pelo Dec. 40.533 de 08/05/01 no seu art. 5º que trata do atendimento social das pessoas carentes, e

CONSIDERANDO, finalmente, o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP,

RESOLVE:

I - Fixar normas para facilitação de acesso e tratamento fora do Município de São Paulo para pacientes carentes portadores de Lesões Lábio - Palatais, conforme segue:

a) O tratamento será realizado no Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP, sediado em Bauru Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido Hospital.

b) Serão concedidas 300 passagens mensais de ônibus inter-municipais, para a condução de pacientes carentes entre o Município de São Paulo e Bauru, e vice-versa;

c) Designar a servidora Raquel Garcia Pereira, 595.530.1.01, Assistente Social, para até 13/12/02, coordenar os serviços objeto desta Portaria, no que se refere à aquisição e distribuição de passagens de ônibus, ou fornecimento de cheque nominal no valor correspondente ao das passagens de ônibus, observando o limite constante na letra b.

II - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alterações

P 5041/02(SMS)-ESTENDE DESIGNACAO DE SERVIDOR ATE 28/02/2002

P 1618/03(SMS)-ESTENDE DESIGNACAO DE SERVIDORA, ATE 30/04/03, MANTERA A INTEGRA DA PORTARIA